RESUMO
Tanto na Lei Orgânica da Saúde quanto na Constituição Federal de 1988 está prevista a participação da comunidade na gestão e controle do Sistema Único de Saúde (SUS). A regulamentação dessa participação foi estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990, que, também, define a Conferência de Saúde como instância de gestão do SUS. Contudo, em Ipoema, Distrito de Itabira/MG, ainda não há um Conselho Local de Saúde (CLS). O Distrito está localizado a 42 km do centro urbano, tem uma população estimada em 2.700 habitantes que utilizam os serviços de uma Equipe de Saúde da Família. Este estudo objetiva a construção de um plano de ação para a criação e implantação de um CLS em Ipoema. Para a consecução do objetivo, foi realizado um breve levantamento de dados sobre a história de criação de Conselhos de Saúde em Itabira e a legislação municipal pertinente. Também foi feita uma revisão da literatura que subsidiou a formulação do plano de ação. Discussões com os moradores do município e com a equipe de saúde também foram realizadas. Na elaboração do Plano de Ação foi adotada a seguinte dinâmica: descrição da etapa a ser desenvolvida, seguindo o referencial teórico discutido na disciplina Planejamento e Avaliação das Ações de Saúde, do Curso de Especialização em Atenção Básica em Saúde da Família da Universidade Federal de Minas Gerais, e especificidades da proposta de intervenção relacionada à etapa descrita. Itabira conta com Conselho Municipal de Saúde (CMS), que foi implantado em 1992, e, além disso, foi prevista em legislação municipal que instituiu o CMS a existência dos CLS em cada unidade de saúde ou distrito sanitário. Após revisão da literatura, ficou evidente que a instituição de Conselhos de Saúde (CS) é uma forma de efetivar a participação social na política do SUS. O Plano de Ação elaborado contém: identificação dos nós críticos, desenho de operações para os nós críticos do problema, identificação de recursos críticos, análise de viabilidade do plano, elaboração do plano operativo. O plano de ação proposto é uma ferramenta administrativa que visa facilitar a intervenção no problema identificado, porém, ainda há um trabalho árduo a ser feito para a efetiva implantação de um o CLS em Ipoema; concorrente à implantação do plano, deverão ser corrigidas falhas que, eventualmente, serão percebidas durante sua execução.