O objeto inicia explicando que a
assistência de enfermagem em
planejamento familiar deve integrar o conjunto de ações de
atenção à
mulher, ao
homem ou ao
casal. Enfatiza que o
respeito aos
direitos sexuais e reprodutivos deve ser a base ético-
política dessa assistência e que a atuação da
equipe de saúde deve estar pautada em princípios de
cidadania e de direito dos cidadãos. Lembra que a competência de
enfermagem deve incluir
atividades educativas,
aconselhamento e
atividades clínicas. Ressalta que o Ministério da
Saúde determina como competência dos
profissionais de saúde nos
serviços de Planejamento Familiar a assistência em
concepção e
contracepção, cabendo ao
Estado assegurar todos os
métodos aceitos e seguros, respeitando a escolha de indivíduos. Destaca as diferenças entre
planejamento familiar,
controle de natalidade e
direito reprodutivo, abordando também uma apresentação sobre a
taxa de natalidade. Termina enfatizando que as ações de
planejamento familiar inseridas na
Atenção Básica, e sob a responsabilidade dos municípios, foram definidas na Norma Operacional da Assistência (NOAS-
SUS), em 2001, sendo uma das sete áreas prioritárias de intervenção, e apresentando uma animação sobre fatos políticos históricos e atuais sobre o
planejamento familiar no
Brasil e no mundo. Unidade 4 do módulo 6 que compõe o
Curso de
Especialização em
Saúde da Família.