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Rev. baiana saúde pública ; 30(1): 141-153, jan.-jun. 2006. mapas, tab, graf
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-455162

ABSTRACT

A EC nº 29, promulgada em 13 de setembro de 2000, visa assegurar os recursos mínimos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Este artigo tem como objeto a análise do cumprimento dos percentuais vinculatórios progressivos dos gastos próprios em saúde, previsto na Emenda Constitucional nº 29/2000, pelos municípios da Bahia, no período de 2000 a 2003, distribuindo por macrorregião, de acordo com o desenho territorial do Plano Diretor de Regionalização da Bahia. Trata-se de um estudo descritivo, do tipo exploratório quantitativo.Foram utilizados os dados gerados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, coletados no período de 2004 a março de 2005, instrumento essencial para aferição dos gastos em saúde, contribuindo para o planejamento, avaliação, gestão e controle social. O universo do estudo foram os 346 municípios dos 417 existentes no Estado, sendo calculada a progressão vinculatória do período de 2000 a 2003. Em 2003, 304 municípios aplicaram o mínimo em saúde. Destes, incluem-se os 128 que cumpriram a progressão vinculatória. Os resultados encontrados mostraram que os municípios com menor renda per capita e menor faixa populacional foram os que mais aplicaram em saúde.


Subject(s)
Capital Financing , Health Services , Brazil
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