ABSTRACT
Os ideais de beleza sempre permearam a existência humana. A prática do culto ao corpo e à estética é uma realidade em nossos dias. O número de salões de beleza cresceu no Distrito Federal, e as atividades desenvolvidas nesses estabelecimentos são importantes do ponto de vista sanitário. Assim, foi descrito o novo paradigma estabelecido pela legislação que inaugurou a obrigatoriedade da Licença para Funcionamento em Salões de Beleza, em face à realidade do Distrito Federal. O estudo analítico, foi fundamentado em revisão bibliográfica e análise legislativa. Houve destaque para a vinculação entre as ações de Vigilância Sanitária, o poder econômico, e a supremacia da lei, perpassando pela legalidade dos Atos da Administração Pública, como ordens de serviços, desvinculadas de sua finalidade precípua, e decretos execrados de coerência, clareza e legalidade. Foram identificados e analisados entraves que dificultam a aquisição da Licença para Funcionamento em Salões de Beleza no Distrito Federal, impedindo o seu funcionamento e gerando prejuízos aos trabalhadores dessa área, que são cerceados do direito fundamental ao trabalho. Medidas coercitivas decorrentes do controle puramente cartorial, com edição e aplicação de atos administrativos questionáveis legalmente, não contemplam a prevenção de riscos e agravos à saúde nesses locais. É fundamental a implementação de ações de educação em saúde e inspeções sanitárias sistemáticas e de rotina para a promoção e proteção da saúde de trabalhadores e usuários desses serviços.
Subject(s)
Beauty and Aesthetics Centers , Legislation as Topic , Health SurveillanceABSTRACT
Nos bancos de leite humano (BLHs), os processos de coleta-doação, triagem, pasteurização, estocagem e conversão em forma de consumo envolvem procedimentos com riscos de contaminação. Este trabalho objetiva realizar um inquérito sanitário em BLHs de Brasília, avaliando quatro áreas: estrutura física, procedimentos, equipamentos e recursos humanos. Foi aplicado o métododo de estudo operacional descritivo qualitativo-quantitativo em nove hospitais públicos e quatro privados do Distrito Federal, baseado nas normas sanitárias vigentes, utilizando questionário semi-estruturado. Como resultados: 1) a estrutura física: o atributo localização foi satisfatório em 61,5 por cento dos BLHs. Já a adequação foi menor para salas de recepção e registro de doadoras (30,8 por cento), laboratório de qualidade (15,4 por cento), salas de lavagem, preparo e esterilização de materiais (15,4 por cento), e áreas de estocagem do leite (7,7 por cento). Houve bom nível de higiene das instalações, porém sem proteção contra insentos (em 84,6 por cento). 2) Qualidade dos procedimentos: na maioria dos itens, a avaliação foi satisfatória em cerca da metade dos locais. Na pasteurização, houve falta de registro contínuo de temperatura e coleta de amostras para testes microbiológicos. Houve falhas na higiene das mamas, na padronização de normas, no controle de qualidade e na higiene das mãos. 3) Condições dos equipamentos: em seis dos dez itens estudados, o nível foi considerado satisfatório em 2/3 dos hospitais (materiais e utensílios apropriados; higiene desses materiais e utensílios e de pasteurizadores, armários e bancadas). O número de equipamentos foi inadequado para a demanda real em 53,9 por cento dos BLHs. 4) Recursos humanos: dos quatro itens pesquisados, apenas a orientação às doadoras atingiu níveis de satisfação em 2/3 do BLHs. Faltou capacitação ao pessoal e o número de profissionais foi insuficiente para a demanda em 30,8 por cento dos BLHs. Os resultados foram discutidos, comparando-os com as normas vigentes. Em geral, o desempenho dos hospitais públicos foi melhor do que os privados.