ABSTRACT
Objetivo: refletir se a hierarquia das normas jurídicas deve ser usada como método de solução infalível mesmo quando um conflito aparente entre normas jurídicas que envolva o direito à saúde e, sobretudo, a sua efetividade, puder ser melhor resolvido mediante decisão técnica do órgão regulador competente. Metodologia: estudo descritivo de abordagem qualitativa e análise documental. Foram analisadas as Resolução de Diretoria Colegiada nº 52/2011, Lei nº 13.454/2017 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779-DF. Buscou-se doutrina jurídica especializada sobre os temas central e periféricos. Para análise dos dados utilizou-se a técnica da revisão crítico-narrativa. Resultados: no Brasil, a adoção das agências reguladoras como agente normativo e regulador de atividades econômicas viabilizou a tomada de decisões pautadas menos em critérios políticos que em critérios técnicos. O legislador, ancorado em critérios políticos, segundo o entendimento do Judiciário, não pode ultrapassar os critérios técnicos. Conclusão: do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779 se extrai que o conceito hodierno e a natureza jurídica do direito à saúde impõem novos paradigmas jurídicos que validam o papel das agências reguladoras (tomada de decisões técnicas em prol da máxima efetividade do direito à saúde), ainda que em detrimento de decisões do legislador, legitimadas politicamente. O paradigma formal não pode obstar a materialização do direito.
Objective: To reflect on whether the hierarchy of legal norms should be used as an infallible method of solution even when an apparent conflict between legal norms involving health law can be better resolved through a technical decision by the competent regulatory agency. Methodology: data was collected. In particular, Resolução de Diretoria Colegiada nº 52/2011, Law nº 13.454/2017 and Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779-DF. Specialized legal doctrine was sought on the central and peripheral themes. The data collected was analyzed using the critical-narrative review technique. Results: In Brazil, the adoption of regulatory agencies as normative agents and regulators of economic activities has made it possible to make decisions based less on political criteria than on technical criteria. The legislator, anchored in political criteria, according to the judiciary, cannot go beyond technical criteria. Conclusion: the judgment in Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779 shows that today's concept and the legal nature of the right to health impose new legal paradigms that validate the role of regulatory agencies (making technical decisions in favor of maximum effectiveness of the right to health), even to the detriment of politically legitimized decisions by the legislature. The formal paradigm cannot prevent the materialization of the right.
Objetivo: reflexionar si la jerarquía de las normas jurídicas debe utilizarse como método infalible de solución, incluso cuando un conflicto aparente entre normas jurídicas que impliquen al Derecho sanitario pueda resolverse mejor mediante una decisión técnica del órgano regulador competente. Metodología: se recopilaron datos. En particular, RDC nº 52/2011, Ley nº 13.454/2017 y ADI nº 5.779-DF. Se buscó doctrina jurídica especializada sobre los temas centrales y periféricos. Los datos recogidos se analizaron mediante la técnica de revisión crítico-narrativa. Resultados: En Brasil, la adopción de las agencias reguladoras como agentes normativos y reguladores de las actividades económicas ha permitido tomar decisiones basadas menos en criterios políticos que en criterios técnicos. El legislador, anclado en criterios políticos, según el poder judicial, no puede ir más allá de los criterios técnicos. Conclusión: la sentencia en el asunto ADI 5.779 demuestra que el concepto actual y la naturaleza jurídica del derecho a la salud imponen nuevos paradigmas jurídicos que validan el papel de las agencias reguladoras (que adoptan decisiones técnicas en favor de la máxima efectividad del derecho a la salud), incluso en detrimento de las decisiones políticamente legitimadas del poder legislativo. El paradigma formal no puede impedir la materialización del derecho.
Subject(s)
Health LawABSTRACT
Objetivos: analisar se a Recomendação Geral n.º24, sobre saúde da mulher, amplia ou constrói interpretações para os Estados Partes da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Metodologia: foi realizada uma pesquisa documental e bibliográfica para coletar dados e revisar criticamente documentos internacionais e literatura especializada. Os resultados foram analisados por meio da revisão crítico-narrativa. Resultados: a Convenção abrange direitos da mulher, incluindo saúde, e o Comitê da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres emite recomendações gerais para orientar sua implementação pelos Estados Partes. A Recomendação Geraln.º24 amplia as recomendações originais, abordando questões como saúde sexual, violência de gênero e participação na tomada de decisões. Conclusões: a interpretação política da Convenção, conforme preconizado por Kelsen, permite observar as necessidades e o contexto político dos Estados-parte. A Recomendação Geraln.º24 amplia as recomendações, refletindo a necessidade de adaptação das políticas públicas às mudanças globais e às necessidades das mulheres.
Objectives: This study examines whether General Recommendation (GR) No. 24, on women's health, broadens or constructs interpretations for the State parties of the Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women. Methodology: A documentary and bibliographical research was conducted to collect data and critically review international documents and specialized literature. The results were analyzed through critical-narrative review. Results: The Convention covers women's rights, including health, and the Committee on the Elimination of Discrimination against Women issues general recommendations to guide its implementation by State parties. GR No. 24 expands the original recommendations, addressing issues such as sexual health, gender-based violence, and participation in decision-making. Conclusions: The political interpretation of the Convention, as advocated by Kelsen, enables the observation of the needs and political context of the State parties. GR No. 24 expands the recommendations, reflecting the need to adapt public policies to global changes and women's needs.
Objetivos: Este estudio analiza si la Recomendación General (RG) n. 24, sobre la salud de la mujer, amplía o construye interpretaciones para los Estados Partes de la Convención para la Eliminación de todas las Formas de Discriminación contra la Mujer. Metodología: Se realizó una investigación documental y bibliográfica para recopilar datos y revisar críticamente documentos internacionales y literatura especializada. Los resultados fueron analizados mediante la revisión crítico-narrativa. Resultados: La Convención abarca los derechos de las mujeres, incluida la salud, y el Comité de la Convención sobre la eliminación de todas las formas de discriminación contra la mujer emite recomendaciones generales para guiar su implementación por parte de los Estados-partes. La RG n. 24 amplía las recomendaciones originales, abordando cuestiones como la salud sexual, la violencia de género y la participación en la toma de decisiones. Conclusiones: La interpretación política de la Convención, como preconiza Kelsen, permite la observación de las necesidades y el contexto político de los Estados Partes. La RG n. 24 amplía las recomendaciones, reflejando la necesidad de adaptar las políticas públicas a los cambios globales y a las necesidades de las mujeres.
Subject(s)
Health LawABSTRACT
Objetivos: identificar em que medida as iniquidades em saúde sempre foram integradas por injustas distribuições de poder, quais seriam as facetas principais dessa assimetria e em que realidades práticas elas mais se manifestam. Metodologia: revisão crítica de documentos produzidos em conferências e projetos internacionais relacionados à governança em saúde, aliada à revisão narrativa de textos científicos que tangenciam as temáticas neoinstitucionalistas. Resultados: desde a percepção inicial sobre os determinantes sociais da saúde, fez-se referência a determinantes políticos (em especial, a injusta distribuição de poder). O projeto Global Governance for Health evidenciou convir que os determinantes políticos sejam tratados em separado, pois, em certa medida, são os determinantes dos determinantes sociais. Os principais déficits políticos que afetam a tomada de decisão na área da saúde e impedem que sejam superadas as iniquidades em saúde são cinco: a) representatividade; b) transparência; c) adaptabilidade; d) intersetorialidade; e) regulação. As situações em que esses déficits se mostram mais evidentes são sete: i) diante da necessidade histórica de medidas de austeridade financeira; ii) no âmbito das políticas protecionistas dos detentores de propriedade industrial e intelectual; iii) na seara dos acordos de investimentos; iv) no âmbito do mercado de alimentos; v) diante da opção de deixar certas atividades corporativas desreguladas, vi) frente a opção de excluir os migrantes das tomadas de decisão; vii) diante da violência armada. Conclusão: o não enfrentamento das disfunções políticas de governança da saúde faz com que sejam mantidas as iniquidades de saúde e até mesmo cria ou agrava novas iniquidades.
Objectives: to identify the extent to which health inequities have always been integrated by unfair distributions of power, what would be the main facets of this asymmetry and in which practical realities they are most manifested. Methods: critical review of documents produced at international conferences and projects related to health governance, combined with a narrative review of scientific texts that touch on neo-institutionalist theme. Results: since the initial perception about the social determinants of health, reference has been made to political determinants (in particular, the unjust distribution of power). The Global Governance for Health project has shown that political determinants should be treated separately, as they are, to some extent, the determinants of social determinants. The main political deficits that affect health decision-making and prevent health inequities from being overcome are five: a) representativeness; b) transparency; c) adaptability; d) intersectorality; e) regulation. The situations in which these deficits are most evident are seven: i) in the face of the historical need for financial austerity measures; ii) in the context of protectionist policies of industrial and intellectual property holders; iii) in the area of investment agreements; iv) in the context of the food market; v) in the face of the option to leave certain corporate activities unregulated; vi) in the face of the option to exclude migrants from decision-making; vii) in the face of armed violence. Conclusion: failure to address the political dysfunctions of health governance means that health inequities are maintained and even creates or exacerbates new inequities.
Objetivos: identificar en qué medida las inequidades en salud siempre han estado integradas por distribuciones injustas de poder, cuáles serían las principales facetas de esa asimetría y en qué realidades prácticas se manifiestan más. Metodología: revisión crítica de documentos producidos en congresos y proyectos internacionales relacionados con la gobernanza sanitaria, combinada con una revisión narrativa de textos científicos que tocan temas neoinstitucionalistas. Resultados: desde la percepción inicial de los determinantes sociales de la salud, se ha hecho referencia a los determinantes políticos (en particular, a la injusta distribución del poder). El proyecto Global Governance for Health ha demostrado que los determinantes políticos deben tratarse por separado, ya que, en cierta medida, son los determinantes de los determinantes sociales. Los principales déficits políticos que afectan a la toma de decisiones sanitarias y impiden superar las desigualdades en salud son cinco: a) representatividad; b) transparencia; c) adaptabilidad; d) intersectorialidad; e) regulación. Las situaciones en las que estos déficits son más evidentes son siete: i) ante la necesidad histórica de medidas de austeridad financiera; ii) en el contexto de las políticas proteccionistas de los titulares de la propiedad industrial e intelectual; iii) en el ámbito de los acuerdos de inversión; iv) en el contexto del mercado alimentario; v) ante la opción de dejar sin regulación determinadas actividades empresariales; vi) ante la opción de excluir a los migrantes de la toma de decisiones; vii) ante la violencia armada. Conclusión: no abordar las disfunciones políticas de la gobernanza sanitaria significa que las desigualdades en salud se mantienen e incluso crean o exacerban nuevas desigualdades.
Subject(s)
Health LawABSTRACT
El objetivo del estudio fue verificar la presencia de legislación que garantice a las parturientes el derecho a un acompañante en el parto de acuerdo con las recomendaciones de la Organización Mundial de la Salud, en el marco de la Comunidad de Estados de América Latina y el Caribe. A través de la investigación documental y bibliográfica, se observó que al menos 51% de los países de la Comunidad de Estados de América Latina y el Caribe, que representan 93.8% de la población respectiva, tienen regulaciones vigentes o en preparación sobre el parto humanizado y la presencia del acompañante. Hay evidencias de una incorporación progresiva de este derecho en la legislación de los países de la Comunidad de Estados de América Latina y el Caribe, de conformidad con las recomendaciones de la Organización Mundial de la Salud, pero todavía faltan estudios sobre su efectividad.
The objective of this study was to verify the presence of legislation that guarantees to the parturient the right to a companion during childbirth in accordance with World Health Organization recommendations, within the framework of the Community of Latin American and the Caribbean States. Through documentary and bibliographic research, it was observed that at least 51% of the countries of the Community of Latin American and the Caribbean States, which represent 93.8% of the respective population, have included or proposed regulations about humanized childbirth and the presence of the companion. There is evidence of a progressive incorporation of this right into the legislation of the countries of the Community of Latin American and the Caribbean States, in accordance with World Health Organization recommendations, however further studies on its effectiveness are still lacking.
O objetivo do estudo foi verificar a presença de legislação que garanta a mulher no trabalho o direito a um acompanhante na entrega de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, no âmbito da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e da Caribe. Por meio de pesquisa documental e bibliográfica, observou-se que pelo menos 51% dos países da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos, que representam 93,8% da respectiva população tem regulamentos em vigor ou em preparação para o parto humanizado e a presença do acompanhante. Há evidências de uma incorporação progressiva deste direito na legislação dos países da Comunidade de Estados Americanos América Latina e Caribe, de acordo com as recomendações do Mundo Saúde, mas ainda faltam estudos sobre sua eficácia.
Subject(s)
Caribbean Region , Legislation , Latin AmericaABSTRACT
Objetivo: neste estudo, procura-se saber se os suplementos alimentares tão consumidos são aptos a causarem doping, já que os atletas buscam recursos ergogênicos visando à melhora da sua performance e, no campo nutricional, os suplementos aparecem como os mais consumidos. Metodologia: pesquisa bibliográfica descritiva, de abordagem exploratória; foram utilizadas informações oficiais de órgãos afetos ao controle de competições esportivas mundiais, bem como normas da Anvisa, agência reguladora brasileira. Resultados: verificou-se que a opção pelo alto consumo de suplementos alimentares se deve tanto à influência massiva da publicidade, que promete resultados miraculosos, quanto à facilidade de aquisição desses produtos. A eficácia de muitos deles carece de comprovação científica, enquanto outros podem causar efeitos colaterais graves pouco divulgados, além de conter substâncias de uso proibido e aptas a causar doping. No Brasil, a indústria de suplementos alimentares ganhou marco regulatório apenas em 2018, razão pela qual ainda não foi possível uma avaliação rigorosa dos seus efeitos. Conclusão: constatou-se que a multidisciplinariedade que envolve a relação entre dopagem e consumo de suplementos alimentares é a responsável pela dificuldade de controle do setor, reveladora ainda de quão movediça é a abordagem do problema no qual, frequentemente, se imiscuem novas áreas de conhecimento, exigindo profundo saber interdisciplinar. Daí a necessidade da interferência de profissionais habilitados para a prescrição de tais suplementos somente nos casos em que eles se mostrem necessários.
Objective: this study seeks to know if the massive consumed dietary supplements can cause doping, since, unable to accept their limits, athletes search ergogenic methods aiming for the increase of their performance and, in the nutritional field, dietary supplements appear as the most prominent choice. Methods: the present paper is a descriptive bibliographic research, with an exploratory approach, in which were used official information of organs related to the control of world sports competitions, as well as Brazilian regulatory agency rules. Results: It was found that the option for the huge consumption of dietary supplements is due to the influence of massive publicity that promises miraculous results and to the ease of the purchase of these products. The effectiveness of many of them lack scientific proof; many others may cause serious side effects that are not disclosed, containing substances of prohibited use and able to characterize doping. In Brazil, the sector has reached a regulation mark only in 2018, the reason why a rigorous evaluation of its effects was not possible to be done. Conclusions: it was found that the multidisciplinarity that concerns the relationship between doping and consumption of dietary supplements is responsible for the difficulty of controlling the sector, revealing how unstable is the approach to the problem, in which new areas of knowledge are often inserted, requiring deep interdisciplinary knowledge. Hence the need for the intervention of qualified professionals to prescribe such supplements only in cases where they are necessary.
Objetivo: en este estudio se busca conocer si los complementos alimenticios que se consumen ampliamente son susceptibles de provocar dopaje, ya que los deportistas buscan recursos ergogénicos con el objetivo de mejorar su rendimiento y, en el ámbito nutricional, los complementos aparecen como los más consumidos. Metodología: investigación bibliográfica descriptiva, con enfoque exploratorio; Se utilizó información oficial de agencias relacionadas con el control de las competiciones deportivas mundiales, así como normas de Anvisa, la agencia reguladora brasileña. Resultados: se encontró que la opción por un alto consumo de complementos dietéticos se debe tanto a la influencia masiva de la publicidad, que promete resultados milagrosos, como a la facilidad de compra de estos productos. La eficacia de muchos de ellos carece de pruebas científicas, mientras que otros pueden provocar efectos secundarios graves y poco conocidos, además de contener sustancias de uso prohibido y aptas para causar dopaje. En Brasil, la industria de complementos alimenticios obtuvo un marco regulatorio recién en 2018, por lo que aún no ha sido posible evaluar rigurosamente sus efectos. Conclusión: se constató que la multidisciplinariedad que implica la relación entre el dopaje y el consumo de complementos alimenticios es responsable de la dificultad para controlar el sector, revelando además lo rápido que es el abordaje del problema, en el que muchas veces se imbuyen nuevas áreas de conocimiento. lo que requiere un profundo conocimiento interdisciplinario. De ahí la necesidad de la intervención de profesionales cualificados para prescribir dichos suplementos solo en los casos en que sean necesarios.
ABSTRACT
Objetivo:levantar a legislação vigente sobre a teleconsulta e realizar sua análise a partir do conceito de consulta médica e da necessidade do exame físico direto do paciente para a sua caracterização, bem como as limitações impostas pelo Código de Ética Médica (CEM) do Conselho Federal de Medicina (CFM), por seus pareceres e resoluções dos Conselhos Regionais, visando apontar seus limites e riscos de negligência médica informacional. Metodologia:revisão qualitativa e integrativa da legislação vigente, da literatura médica e jurídica especializada. Resultados: a prática da telemedicina é regulada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), mas a teleconsulta não é expressamente reconhecida pela entidade. Após a vigência da Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 467/2020 e da Lei nº 13.989/2020,que expressamente permitem a teleconsulta em caráter excepcional e transitório, evidenciou-se que os Conselhos Regionais de Medicina dos estados adotaram posicionamentos divergentes quanto ao tema. Demonstrou-se ainda que o parecer do Conselho Federal de Medicina nº 14/2017 é vinculante e possibilita a comunicação entre o médico e o seu paciente por recursos tecnológicos,quando já houver entre eles uma relação anterior.Conclusão:a teleconsulta é prática médica ética e possível, posto que não é proibida pela Resolução CFM nº 1.643/2002, abordada diretamente no Parecer CFM nº 14/2017, mas que depende de prévia relação médico-paciente para as situações ordinárias, estando diferida (e nunca dispensada) em situações de emergenciais e sendo necessária a formalização de termo de consentimento informado digital por qualquer meio de tecnologia da informação e comunicação,desde que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Objective: to analyze the current legislation on teleconsultation, based on the concept of medical consultation and the need for the physical examination of the patient for its characterization, as well as the limitations imposed by the Code of Medical Ethics of the Federal Council of Medicine (FCM), and by the opinions and resolutions of the Regional Councils, aiming to point out its limits and risks of informational medical negligence. Methods:qualitative and integrative review of current legislation, specialized medical and legal literature on the issue. Results: The practice of telemedicine is regulated by the Federal Council of Medicine, but teleconsultation is not expressly recognized by the entity. After the entry into force of the Administrative Rule No. 467/2020 from Ministry of Health and Law No. 13,989/2020, which expressly allows for teleconsultation in an exceptional and transitory nature, it was found that the Regional Councils of Medicine of the states adopted divergent positions regarding the theme. It was also evident that the opinion of the Federal Council of Medicine No. 14/2017 is binding and allows a "communication" between the doctor and his patient by technological resources, as long as these are already served by him.Conclusion:teleconsultation is an ethical and possible medical practice, since it is not prohibited by CFM Resolution No. 1,643/2002, addressed directly in ReportFCMnº 14/2017, but it depends on a previous doctor-patient relationship for ordinary situations, being deferred (and never dispensed) in emergency situations, being the formalization of digital informed consent by any means of information and communication technology is necessary, as long as it guarantees the integrity, security and confidentiality of information.
Objetivo: analizar la legislación vigente sobre la teleconsulta, basada en el concepto de consulta médica y la necesidad del examen físico cara a cara del paciente para su caracterización, así como las limitaciones impuestas por el Código de Ética Médica (CEM) del Consejo Federal de Medicina (CFM), por sus opiniones y resoluciones de los Consejos Regionales, con el objetivo de señalar sus límites y riesgos de negligencia médica informativa.Metodología:revisión cualitativa e integradora de la legislación vigente, la literatura médica y legal especializada sobre el tema.Resultados:El ejercicio de la telemedicina está regulado por el Consejo Federal de Medicina, pero la teleconsulta no está reconocida expresamente por la entidad. Luego de la entrada en vigor de la ordenanza del Ministerio de Salud (MS) No. 467/2020 y la Ley No. 13.989/2020, que permiten expresamente la teleconsulta con carácter excepcional y transitorio, se evidenció que los Consejos Regionales de Medicina de los estados adoptaron posiciones divergentes respecto al tema. También se evidenció que la opinión del Consejo Federal de Medicina nº14/2017 es vinculante y permite la "comunicación" entre el médico y su paciente por los recursos tecnológicos, siempre que estos ya sean atendidos por él.Conclusión:la teleconsulta es una práctica médica ética y posible, ya que no está prohibida por la Resolución CFM N ° 1.643 / 2002, abordado directamente en la opinión del CFM nº 14/2017, pero depende de una relación previa médico-paciente para situaciones ordinarias, diferirse (y nunca dispensarse) en situaciones de emergencia. La formalización de las TIC digitales por cualquier medio de tecnología de información y comunicación es necesaria, siempre que garantice la integridad, seguridad y confidencialidad de la información.
ABSTRACT
A obra resenhada constitui ferramenta importante à compreensão de como a tecnologia digital em saúde pode se tornar instrumento fundamental para o aperfeiçoamento dos tratamentos de saúde disponíveis e desenvolvimento de novos mecanismos e tratamentos médicos nas redes pública e privada de saúde. Apresenta dados estatísticos e comparativos correspondentes ao uso da tecnologia digital em saúde, tanto no Brasil quanto no exterior (como Estados Unidos, Reino Unido, Índia, entre outros), revelando que seu uso tem apresentado resultados positivos na maioria dos países pesquisados.
ABSTRACT
O controle epidemiológico de doenças transmissíveis por meio da vacina representou uma grande revolução na ciência e na história da saúde pública. O tema relaciona-se tanto na órbita do direito individual à saúde, quanto no direito coletivo à saúde de todos, visto tratar-se de uma política sanitária preventiva de doenças. De nada servirão os avanços da medicina na pesquisa e desenvolvimento de novas vacinas se não houver uma adesão coletiva da sociedade às campanhas de vacinação. De outra parte, o Estado não pode apenas esperar que essa adesão se dê de modo consciente e voluntário, por vezes, terá que fazer valer do seu dirigismo para proteger o direito à saúde da coletividade.
ABSTRACT
Este trabalho tem como escopo contribuir para uma visão mais ampla sobre os problemas recorrentes que dizem respeito ao erro de diagnóstico e de terapêutica, consequentes dos chamados erros médicos, que podem levar a danos irreparáveis ao paciente e até a sua morte. A relação médico-paciente, dada sua relevância para a prevenção e a diminuição do erro médico e de diagnóstico, exigiu pesquisa específica. Pesquisaram-se a legislação nacional, os pactos e tratados internacionais sobre o tema. Foi colacionada jurisprudência referente a erro médico e danos físicos e morais decorrentes