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1.
J. bras. ginecol ; 105(7): 309-11, jul. 1995.
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-159285

ABSTRACT

Os autores cientes de determinadas situaçöes obstétricas, onde o exame digital seria contra-indicado, pelo risco de infecçöes, hemorragias, trabalho de parto prematuro e outros, resolveram correlacionar o toque ao exame especular, no sentido de substituir o primeiro, sem perda da qualidade dos resultados. Selecionou-se 80 pacientes grávidas ao acaso, com mais de 28 semanas, sem considerar-se os fatos de estarem em trabalho de parto, rotura de membranas ou patologia materna, anotando-se as condiçöes do colo uterino quanto ao esvaecimento, em porcentagem, e a dilataçåo em centímetros, seguidos pelo exame digital feito pelo mesmo residente. Para ambos os exames, foi usado o coeficiente de correlaçåo de Pearson, além de anotar-se a idade, paridade e idade gestacional das pacientes. Conclui-se que o exame especular, na avaliaçåo da dilataçåo e esvaecimento doi colo uterino é suficiente para adotar-se conduta clínica, naqueles casos onde o exame digital é contra-indicado


Subject(s)
Humans , Female , Pregnancy , Adolescent , Adult , Medical Examination , Pregnancy , Pregnancy Trimester, Third , Dilatation
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