ABSTRACT
Este texto busca analisar como o Ministério Público (MP) brasileiro, enquanto instância de controle e garantia de direitos sociais e coletivos, pode assegurar a efetividade das políticas públicas em saúde mental e coibir o risco de retrocesso representado pelo possível retorno à centralidade das internações, sobretudo as forçadas, como estratégia de tratamento de pessoas adultas com transtorno mental ou que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas. A pesquisa é de caráter teórico-jurídico e está pautada por fontes secundárias: i) bibliografia (nacional e estrangeira); e ii) documentos (normas internacionais e legislação interna , relatórios de gestão, ação civil pública, audiência pública, inquérito civil, recomendação, termo de ajustamento de conduta, grupo de trabalho, fiscalização) publicados e acessíveis nos sites institucionais do MP e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Busca identificar quais estratégias judiciais (judicialização) e extrajudiciais (juridicização) são privilegiadas pelo órgão ministerial para fiscalizar a implementação dessas políticas públicas e garantir a efetivação do direito à saúde mental do segmento de pessoas supramencionado. Ao final do percurso da pesquisa, conclui-se que não há um padrão de atuação do MP em relação a essa problemática. Entretanto, verifica-se que o Parquet, impulsionado pelo arcabouço jurídico-normativo de proteção e defesa dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, busca combinar estratégias judiciais e extrajudiciais de atuação e se apresenta como um potente ator jurídico e político hábil para evitar ou, pelo menos, minimizar o risco de retrocesso dessas políticas públicas. Tal risco é ilustrado, muitas vezes, pela desnecessária judicialização das políticas públicas em saúde mental, que vem sendo feita não só, mas prevalentemente, por meio de internações forçadas, num flagrante desrespeito aos recém-conquistados direitos daquele segmento social e às normativas internas e internacionais que os garantem.