ABSTRACT
As novas técnicas de reproduçäo humana assistida com doaçäo de sêmen, de óvulos ou de pré-embriöes provocaram uma autêntica revoluçäo nos conceitos e na regulamentaçäo relativos aos laços paterno-filiais consagradas no Direito de Família brasileiro, em funçäo da dissociaçäo da figura do pai/mäe gerador da criança (pai biologico) da figura daquele que tem vontade de mar, criar, educar e sustentar essa mesma criança (pai social). O ponto nodal deste artigo é o exame da questäo da determinaçäo da filiaçäo da criança por meio da utilizaçäo dessas novas técnicas, à luz do Direito de Família brasileiro e da doutrina, e oferecer sugestöes de reforma de dispositivos do Código Civil e da Lei n 8.560/92, na tentativa de solucionar algumas das questöes decorrentes