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Psicol. soc. (Impr.) ; 16(2): 81-89, maio-ago. 2004.
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-389358

ABSTRACT

A indústria de seguros vem respondendo à crescente exposição deliberada ao risco no contexto do turismo de aventura. Os seguros constituem apenas uma das possíveis aplicações de tecnologias do risco, mas têm se tornado um dos elementos centrais nos diferentes tipos de contratos estabelecidos pelas operadoras de turismo. Procuramos, neste artigo, responder à pergunta: de quem é a responsabilidade pelos danos, quando o risco é ativamente procurado como forma de lazer? Abordaremos inicialmente a inserção da proposta de estudo no contexto da literatura sobre risco e aspectos gerais da regulação do turismo de aventura no Brasil. A seguir, por meio de estudo de caso de uma operadora de turismo de aventura, analisaremos como é garantida a segurança do usuário no jogo de relações entre mercado de turismo, seguros e Estado. Concluiremos com breves considerações sobre a partilha dos danos e responsabilidades entre operadoras de seguros e de turismo, Estado e usuários, apontando ainda para possíveis mudanças no cenário atualmente configurado.


Subject(s)
Damage Liability , Insurance , Risk , Risk-Taking , Travel/legislation & jurisprudence
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