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Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 460-464, dez. 2017.
Article in Portuguese | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047323

ABSTRACT

Ao serem condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade em unidades prisionais, as pessoas transexuais são encaminhadas ao presídio que corresponde ao seu sexo biológico e identidade civil. Dessa forma, a problemática se instala quando, ao encarcerar a pessoa trans que esteja passando por tratamento de terapia hormonal por acompanhamento médico, este lhe seja negado durante o cumprimento da pena, interrompendo, assim, o processo de redesignação de gênero. O objetivo do presente trabalho é analisar, sob a luz da Constituição Federal, da Lei de Execução Penal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos bem como os Princípios de Yogyakarta, ligando-os à Resolução Conjunta nº1/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, a proteção do direito da pessoa transexual em ter o seu tratamento hormonal continuado ainda que encarcerada, a fim de não comprometer a sua expressão de gênero, bem como a sua saúde no âmbito das unidades prisionais. Para tanto, utiliza-se da pesquisa bibliográfica e o método empírico analítico para o desenvolvimento do estudo, observando que a ausência de legislação voltada para a população transexual encarcerada não pode obstar o exercício de sua cidadania, ainda que privada de liberdade

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