RESUMEN
Introdução: Atualmente no Brasil, o valor da indenização por dano extrapatrimonial (moral) tem sido fixado por arbitramento do juiz. O dano moral não é passível de mensuração econômica e, sendo assim, torna-se necessária a utilização de parâmetros para avaliação do dano. Objetivo: Analisar a frequência do dano estético nas jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e identificar o dispositivo legal ou parâmetro que o magistrado empregou para fixar a indenização. Material e Método: Foi realizado levantamento das ações julgadas no TJMG nos acórdãos no período de 2009 a 2012, sendo o cirurgião-dentista processado pelos pacientes. Resultados: Em 76 processos observou-se que somente o método descritivo - análise abstrata - foi utilizado para expor a alteração estética. Em relação à frequência do dano estético nas jurisprudências, dos 35 processos em que houve absolvição dos cirurgiões-dentistas, 94,3% não solicitaram a reparação do dano estético como terceiro gênero. Em relação aos cirurgiões-dentistas condenados, em 63,4% dos 41 processos encontrados não existiu solicitação de dano estético. Em 17,1% dos casos houve solicitação de reparação ao dano estético, enquanto que em 19,5% a solicitação de dano estético foi de forma subentendida. Conclusão: A maioriados julgados analisados não considerou o dano estético como um terceiro gênero e não foi identificado um parâmetro objetivo pelos magistrados para fixar o valor da indenização.
Introduction: Currently, in Brazil, the value of compensation rate for off-balance impairments has been stipulated according to judge's conviction. However, these impairments are not measurable, making necessary the use of specific parameters for assessment and evaluation. Aims: To analyze the frequency of aesthetic damages in the Court of Justice of Minas Gerais. Additionally, to identify the parameters used by the judge in order to stipulate the value of compensation rate. Material and methods: Lawsuits of the Court of Justice of Minas Gerais, dating from 2009 to 2012, in which dentists were suited by patients, were selected for detailed analysis and systematic interpretation. Results: In 76 judgments, only the descriptive method was used to stress the aesthetics damage. In relation to the frequency of these impairments, considering the dentist's acquittal, 94.3%of the 35 judgments did not requested compensation rate for aesthetic damages. On the other hand, considering the dentist's conviction, the compensation rate for aesthetic damages was not requested in 63.4% of 41 judgments. In general, in 17.1% of the judgments the compensation rate for aesthetics impairments was requested, while into 19,5% of these judgments the request was subjective. Conclusion: Most of the analyzed judgmentsdid not consider the aesthetic damage as a third type of compensable impairment. In addition, an objective parameter for the stipulation of compensation rates was not detected into the judgments.
RESUMEN
Objetivo: analisar os valores pagos por danos estéticos, morais e materiais nos processos de responsabilidade civil contra o Cirurgião-dentista julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2007 a 2010, identificar no teor dos julgamentos se foi utilizado pelo perito ou juiz o método descritivo na avaliação da alteração estética, bem como destacar a importância de equipará-lo a uma das categorias ou adjetivos referida em uma escala gradual qualificativa de gravidade crescente. Metodologia: Foram analisados julgamentos de processos civis envolvendo Cirurgiões- dentistas, baixadas (download) e impressas, por meio de busca eletrônica no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul do ano de 2007 até o ano de 2010. Utilizou-se na amostra apenas os textos produzidos pelos magistrados, fazendo a análise do inteiro teor somente nos casos em que foram deferidos danos estéticos. Nesses, verificou-se se fora utilizada algum parâmetro qualificativo ou numérico. Conclusão: Os processos relacionados à responsabilidade profissional do Cirurgiãodentista mostraram uma tendência dos magistrados deferirem mais indenizações por danos morais do que danos materiais, bem como de valorar num patamar quantitativo alto os pedidos por danos estéticos, sendo esses, na média, maior que os danos materiais e morais. De acordo com os julgamentos analisados, não se identificou na valoração dos danos estéticos uma análise objetiva e comparativa. Os parâmetros indicados no método descritivo sempre deverão ser utilizados para mostrar sua característica e importância nas avaliações das alterações estéticas, necessitando para tal atribuir pontos ou porcentagens com escalas numéricas.
Objective: analyzing the amount paid by aesthetic, moral and material damages in civil liability processes against the Dentist judged at the Court of the State of Rio Grande do Sul from 2007 to 2010, identifying in the content of the trials if the expert or judge used the descriptive method in the evaluation of aesthetic changes as well as highlighting the importance of matching it to one of the categories referred to in qualifying graduated scale of increasing severity. Methodology: We have analyzed trials of civil cases involving Dentists, both downloaded and printed, through electronic search on the site of the Court of the State of Rio Grande do Sul in 2007 by the year 2010. Only the texts produced by the magistrates were used in the sample, making the analysis of the full content only in cases that have been granted cosmetic damage. In these, we have checked whether any qualifier or numeric parameter had been used or not. Conclusion: The processes related to the professional responsibility of the Dentists have showed a tendency of judges to defer more compensation for moral damages to material damages, as well as give value in a high-level requests referring to disfigurement -on average larger than the material and moral damages. According to the trialsanalyzed no objective and comparative analysis were identified in the assessment of cosmetic damage. The parameters indicated in the descriptive method should always be used to show the characteristics and importance of the evaluations of cosmetic changes, for which they need to assign percentage points or numerical scales.