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7.
Brasília; Ministério da Saúde; ed. atual; out., 2014. 87 p. ilus, tab.(Auditoria do SUS, v.1).
Monografía en Portugués | LILACS | ID: lil-765270

RESUMEN

O exercício pleno das funções de auditoria requer a observância de informaçõesque se tornam vitais no dia a dia para o cumprimento dos princípios deeficiência na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A disseminação de informaçõessobre os procedimentos necessários à indicação de devolução de recursosfinanceiros, resultante das aplicações ou não em ações e serviços diversos dooriginalmente pactuado, faz parte deste cenário. Entretanto, ao conhecimento eà visão da equipe de auditoria deve-se aliar o bom senso, o aprofundamento nasparticularidades dos instrumentos de regulamentação.O fundamental nesse contexto é orientar as equipes de auditoria do SistemaNacional de Auditoria no sentido de uniformizar, padronizar e qualificar os processosde trabalho. De igual forma, tal disseminação contribui para subsidiar osgestores e os prestadores de serviços junto ao SUS, na adoção de medidas queevitem impropriedades e irregularidades gerenciais relacionadas com o zelo dosrecursos públicos...


Asunto(s)
Humanos , Brasil , Gestor de Salud , Auditoría Administrativa , Recursos en Salud/provisión & distribución , Sistema Único de Salud , Contratos , Registros , Gastos en Salud , Planificación en Salud , Política de Salud
10.
Brasília; Ministério da Saúde; ago. 2013. 32 p. Folheto, ilus.
Monografía en Portugués | LILACS | ID: lil-750363

RESUMEN

O direito à saúde no Brasil é fruto da luta do Movimento da Reforma Sanitária e está garantido naConstituição de 1988. No texto constitucional a saúde é entendida de maneira ampliada e nãoapenas como assistência médico sanitária. Nesta concepção, saúde é decorrente do acesso daspessoas e coletividades aos bens e serviços públicos oferecidos pelas políticas sociais universais.A Saúde, a Previdência e a Assistência Social integram o Sistema de Seguridade Social e estaconquista representa o compromisso e a responsabilidade do Estado com o bem-estar dapopulação (BRASIL, 1988, art. 194). Na perspectiva de difundir os direitos das pessoas e das populações em relação à saúde, oMinistério da Saúde publicou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (BRASIL, 2006), queexplicita os direitos e deveres dos usuários contidos na legislação do Sistema Único de Sáude(SUS). Essa ferramenta, que buscou contemplar as especificidades dos diversos grupossociais, está disponível a toda a população e possibilita a discussão qualificada em torno dodireito à saúde.A Política LGBT é uma iniciativa para a construção de mais equidade no SUS. O compromisso doMinistério da Saúde com a redução das desigualdades constitui uma das bases do Programa MaisSaúde – Direito de Todos – (BRASIL, 2008), lançado em 2008 e que visa à reorientação daspolíticas de saúde com o objetivo de ampliar o acesso a ações e serviços de qualidade. EssePrograma, espelhando essa política, apresenta metas específicas para promover ações deenfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde com destaques para grupospopulacionais de negros, quilombolas, LGBT, ciganos, prostitutas, população em situação de rua,entre outros.A Política LGBT tem como marca o reconhecimento dos efeitos da discriminação e da exclusão noprocesso de saúde-doença da população LGBT...


Asunto(s)
Humanos , Masculino , Femenino , Derecho a la Salud/legislación & jurisprudencia , Equidad en Salud , Homosexualidad Femenina , Homosexualidad Masculina , Derechos Humanos , Política de Salud/legislación & jurisprudencia , Conducta Sexual , Brasil , Salud Holística , Homofobia/prevención & control , Ordenanzas , Política de Salud , Sistema Único de Salud
15.
Brasília; Ministério da Saúde; 2013. 15 p. Folheto, ilus.
Monografía en Portugués | LILACS | ID: lil-750359

RESUMEN

Mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social. Essas são as principais vertentes do decreto que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.O que levou mais de 20 anos para se concretizar ganha agora maturidade. A regulamentação pelo Poder Executivo Federal da lei da saúde surge num momento em que os dirigentes e profissionais de saúde detêm maior compreensão sobre a organização constitucional e legal do SUS e o cidadão sobre o seu direito à saúde.O SUS traz em si grande complexidade pelo fato de ser um sistema que garante o direito à saúde - imprescindível para assegurar o direito à vida -, sendo dirigido pelos entes federativos, com financiamento tripartite e gestão participativa (democracia participativa). O SUS é considerado a maior política pública inclusiva, por se destinar ao atendimento de mais de 190 milhões de pessoas.O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União em, 29 de junho de 2011, tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outros aspectos, tão necessários a sua consolidação e melhoria permanente. Dessa forma, visa dar mais transparência a essa estrutura, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das respon-sabilidades dos entes federativos, para que o cidadão possa, de fato, conhecer, as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde e organizados em redes de atenção à saúde...


Asunto(s)
Humanos , Legislación como Asunto , Gestión en Salud , Brasil
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