RESUMEN
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SistemaÚnico de Saúde (PROADI-SUS) idealizado à luz da filantropia brasileirano setor Saúde permite a participação de hospitais privados de referênciaassistencial no desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS).Com a instituição do PROADI-SUS, em consequência dos Decretosnº 2.536, de 6 de abril de 1998, n° 5.895, de 8 de agosto de 2006 e,posteriormente, a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e decretosque vieram revogá-los, os hospitais reconhecidos como de excelênciaassistencial pelo Ministério da Saúde passaram a desenvolver projetosalinhados às necessidades do SUS, nas áreas de: Estudos de Avaliação de Incorporação de Tecnologia. Capacitação de Recursos Humanos. Pesquisas de Interesse Público em Saúde. Técnicas e Operação de Gestão em Serviços de Saúde.Os projetos são apresentados pelos hospitais ao Ministérioda Saúde que realiza a análise e os submetem ao Comitê Gestor doPROADI-SUS para deliberação. Esses projetos são desenvolvidos com orecurso despendido pela entidade de Saúde, não sendo permitido despenderrecursos inferiores ao valor total das isenções usufruídas a quetem direito em função do Certificado de Entidade Beneficente de AssistênciaSocial em Saúde (Cebas-SAÚDE)...