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Intervalo de año
1.
Saúde Soc ; 18(3): 395-410, jul.-set. 2009. ilus
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-528605

RESUMEN

Desde a idade antiga, a proporção é uma parte importante dos cânones da beleza, ainda que os gregos e os romanos tenham um conceito muito mais amplo sobre o tema do que a civilização contemporânea: a simetria era para eles não apenas o que se entende como simetria especular, senão, também, a proporção correta; e compreendia além do traçado antropométrico, o conjunto visual - com efeito: a textura da pele, o nível de atração do rosto frente aos padrões de beleza desejados - que a aproximava de uma imagem esteticamente bela. O objetivo deste estudo é realizar uma breve discussão a respeito das questões correspondentes à socioantropologia corporal a partir do rosto humano frente aos padrões contemporâneos de imagem e beleza. Em suma, simetria, textura e padrões faciais, além de biológicos, devem ser considerados constructos culturais que apresentam uma grande diversidade de estados e que suscitam imensa gama de atitudes.


Asunto(s)
Humanos , Belleza , Cara
2.
Rev. bras. geriatr. gerontol ; 12(3): 489-495, Set.-Dez. 2009.
Artículo en Portugués | LILACS-Express | LILACS | ID: lil-536712

RESUMEN

Objetivo: exibir os interiores das políticas públicas de atenção à pessoa idosa,tendo como ambiência o Estatuto do Idoso. Metodologia: foram utilizadas asbases legais e bibliografias correspondentes ao objeto central de discussão.Conclusão: o profissional nutricionista, como qualquer outro que se candidataà prestação da assistência à saúde, deve exceder-se em timbrar proficiênciade um conhecimento que não é exclusivo, mas popular à construção do bemestarsocial, ou seja, um genuíno valhacouto.


Objective: to assess the public care policies for senior citizens, as well as theirevolution, under the light of the Elderly Statute. Methodology: we used thecurrent set of laws, and its supporting bibliography along. Conclusion: theprofessional nutritionist, and anyone else who is offering to provide healthcare, must exceed in the proficiency of knowledge that is not unique, butpopular in the construction of social welfare.

3.
Comun. ciênc. saúde ; 17(4): 303-308, out.-dez. 2006. tab
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-473155

RESUMEN

A sociedade do conhecimento estabeleceu a diferença entre a informação e o conhecimento, a primeira é subsídio para o segundo e este é essencial à ação, gera riqueza e move a nova sociedade. A gestão do conhecimento aplicada ao contexto das centrais de regulação do acesso aos serviços de saúde, pela importância do acesso eqüitativo, chancela uma nova perspectiva para a administração dos sistemas e serviços de saúde. O objetivo deste trabalho é analisar o modo como a regulação assistencial, enquanto parte integrante da gestão pública, ofereceu ao sistema de saúde distrital mais uma ferramenta para garantir a atenção integral à saúde de sua população. (Au). Palavras-chave: regulação e fiscalização em saúde, gestão em saúde, conhecimento, acesso aos serviços de saúde.


Asunto(s)
Regulación y Fiscalización en Salud , Gestión en Salud , Accesibilidad a los Servicios de Salud , Conocimiento
4.
Comun. ciênc. saúde ; 17(3): 217-227, jul.-set. 2006. tab
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-466245

RESUMEN

Objetivo: avaliar as políticas públicas de atenção a pessoa idosa, bem como sua evolução, tendo como ambiência o Estatuto do Idoso. Método: foram utilizadas as bases legais e bibliografias correspondentes, bem como pesquisas nos sistemas públicos de informação em saúde. Conclusão: pode ser entendido que para a efetivação de uma política pública de saúde coerente à população de idosos são necessários os princípios norteadores da gestão do Sistema Único de Saúde e, também, uma articulação impressiva por parte do poder público em torno do tema. Palavras-chave: idoso, envelhecimento da população, direitos dos idosos, legislação, estatutos, políticas públicas de saúde.


Asunto(s)
Derechos de los Ancianos , Constitución y Estatutos , Salud del Anciano , Política de Salud , Dinámica Poblacional , Legislación
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