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1.
Femina ; 33(9): 649-655, sept. 2005.
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-458506

RESUMEN

Este estudo trata do transexualismo em seus aspectos gerais e legais. A sexualidade é a manifestação individual do ser humano, não se restringindo à genitália, mas incluindo toda uma forma de agir, pensar e de interagir. Tem-se lutado por uma liberdade sexual maior. Têm ocorrido mudanças em todo o mundo no campo da sexualidade. O Direito é um instrumento importante de inclusão e exclusão de pessoas no contexto social. Ele dita o comportamento ideal, o considerado "normal", o socialmente aceito. Os transexuais são indivíduos com desenvolvimento fenotípico e genotípico normal, que não se identificam dentro destes certos moldes. Em casos há discordância entre os sexos psicológico e biológico. Estas pessoas têm dificuldade para se aceitarem e, por isso, procuram a cirurgia para mudança de sexo; isto só pode ser realizado no Brasil em alguns casos selecionados, e com a concordância do Conselho Federal de Medicina, após avaliação detalhada. Depois de obter a autorização para realizar a cirurgia, conseguir autorização para a troca do prenome e do sexo no registro civil é outro problema. A posição dos legisladores é variável. No Direito geralmente há conservadorismo e, quando o legislador prefere não se arriscar inovando, basea-se na jurisprudência anterior. É importante reconhecer o direito à liberdade de orientação sexual, não expor o indivíduo ao constrangimento, respeitando assim o Princípio da Dignidade Humana. É importante reconhecer avanços crescentes na obtenção desta liberdade sexual, cabendo ao Direito acompanhar as mudanças que a sociedade conquistou


Asunto(s)
Humanos , Masculino , Femenino , Medicina Legal , Legislación Médica/tendencias , Sexualidad , Transexualidad
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