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Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.3): 838-846, dez. 2017.
Artículo en Portugués | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047427

RESUMEN

A atividade do profissional da área médica pode suscitar em morte do paciente ou o comprometimento de sua integridade física ou de sua saúde, por conduta culposa (negligência, imperícia ou imprudência). Esses atos geram ações de responsabilidade civil levando-o a ressarcir os danos produzidos ao paciente ou ações de responsabilidade penal trazendo consequências criminais agente. Este artigo realizou uma pesquisa jurisprudencial a partir do levantamento de dados dos acórdãos em segunda instância disponível no site do TJDFT no período de janeiro a dezembro de 2016, utilizando os termos "erro médico" no campo disponibilizado para pesquisa resultando um total de 285 processos. Desta analise 5% tratavam de dano material, 52% sobre danos morais e 43% relacionados a danos morais e materiais; as especialidades de maior número de processos foram gineco-obstetrícia, cirurgia geral e plástica; ações cujo o réu foi o setor privado em 44%, o setor público 56% dos pleitos; as sentenças foram improcedentes em 52%, procedentes em 19% parcialmente procedentes em 29% dos processos analisados.

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