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1.
Rev. CEFAC ; 26(1): e9223, 2024. tab
Artículo en Inglés | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1529404

RESUMEN

ABSTRACT Purpose: to critically analyze whether the legislation regarding the Personal Frequency-Modulated (FM) System device encompasses most of the students with hearing impairment to facilitate the development of skills required for communication, literacy, and learning. Methods: a legislative analysis of the norms regarding the use of the Personal Frequency-Modulated (FM) System device. Relevant legislations were searched on public databases such as the Planalto and the Ministry of Health portals. Brazilian laws, ordinances, and relevant guidelines were consulted as well. Literature Review: Ordinance n. 1,274 of June 25, 2013, the CONITEC Report on FM in 2020 and GM/MS Ordinance No. 2,465, of September 27, 2021, which regulate the Personal Modulated Frequency System device, were identified. Conclusion: the initial ordinance of 2013, which regulated the Personal Frequency-Modulated (FM) System, was revised and updated, because it did not include children under six years of age, who are in the peak phase of oral language learning.


RESUMO Objetivo: analisar criticamente se a legislação garantidora do dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal abrange a população adequada de escolares com deficiência auditiva no critério idade, de forma a favorecer o desenvolvimento das habilidades necessárias para a comunicação, a alfabetização e a aprendizagem dessas crianças. Métodos: trata-se de uma análise legislativa das normas referentes ao uso do dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal. Para a busca da legislação pertinente, foram utilizados bancos de dados públicos, tais como: o portal do Planalto e o portal do Ministério da Saúde. Foram consultadas as leis, portarias e diretrizes Brasileiras no que se refere ao uso do Dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal. Revisão da Literatura: foram identificadas na Revisão de Literatura a Portaria n. 1.274 de 25 de junho de 2013, o Relatório do CONITEC sobre o FM no ano de 2020 e a Portaria GM/MS Nº 2.465, de 27 de setembro de 2021 que regulamentam o dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal. Conclusão: é evidente que a portaria inicial de 2013, a qual regulamentava o fornecimento do Sistema FM, foi revista e atualizada, uma vez que não contemplava crianças menores de 6 anos, em fase de máxima aprendizagem da linguagem oral, pré-alfabetização e letramento, mesmo que estivessem inseridas em instituições escolares.

2.
Audiol., Commun. res ; 29: e2728, 2024. tab
Artículo en Portugués | LILACS | ID: biblio-1533840

RESUMEN

RESUMO Objetivo Descrever o impacto da judicialização na realização da cirurgia de implante coclear no Sistema Único de Saúde do Brasil, incluindo o serviço público e a saúde suplementar. Métodos Foi realizado um levantamento documental de acórdãos de todos os tribunais nacionais e a jurisprudência dominante, voltados à cirurgia do implante coclear no Sistema Único de Saúde, no período de 2007 a 2019, por meio da Plataforma Jusbrasil, utilizando o termo "implante coclear" para realização da busca. Também foi realizado um levantamento na plataforma DATASUS (Departamento de Informação do Sistema Único de Saúde) sobre quantos procedimentos de implante coclear unilateral e bilateral foram realizados no mesmo período. Resultados De acordo com o DATASUS, no período de 2008 a 2019 foram realizados 8.857 procedimentos de cirurgia de implante coclear pelos entes públicos ou pelas operadoras dos planos de saúde no país. Com relação à judicialização para solicitação da cirurgia do implante coclear, unilateral ou bilateral, foram encontrados 216 processos, representando 2,43% dos casos. Conclusão A judicialização da saúde, quando se considera a cirurgia do implante coclear, tem representado uma parcela mínima dos casos, o que demonstra baixo impacto no orçamento público e não tem expressiva ação na organização do Sistema Único de Saúde.


ABSTRACT Purpose To describe the impact of Judicialization on the performance of Cochlear Implant (CI) surgery in the Brazilian Unified Health System (SUS), including the public service and supplementary health. Methods A documentary survey of judgments of all National Courts and the Dominant Jurisprudence focused on CI surgery in the SUS from 2007 to 2019 was carried out through the Jusbrasil Platform using the term "cochlear implant" to carry out the search. A survey was also carried out on the DATASUS platform on how many uni and bilateral CI procedures were performed in the same period. Results According to DATASUS, from 2008 to 2019, 8,857 CI surgery procedures were performed by Public Entities or Health Plan Operators in the country. With regard to Judicialization, for requesting unilateral or bilateral CI surgery, a total of 216 processes were found, representing a total of 2.43% of Judicialization of Cochlear Implant (CI) surgery. Conclusion In view of the data, it is possible to perceive that the Judicialization of Health when we consider the CI surgery has represented a small portion of the cases, which does not demonstrate a large impact on the public budget and does not have an impact on the organization of the SUS.


Asunto(s)
Humanos , Sistema Único de Salud , Implantación Coclear/legislación & jurisprudencia , Implantación Coclear/estadística & datos numéricos , Salud Complementaria , Judicialización de la Salud/estadística & datos numéricos , Brasil
3.
Rev. Salusvita (Online) ; 39(3): 703-718, 2020.
Artículo en Portugués | LILACS | ID: biblio-1378521

RESUMEN

Objetivo: identificar as normatizações que efetivam as Políticas Públicas voltadas ao Deficiente Auditivo e analisar seus focos de atuação. Métodos: foi realizado um estudo qualitativo, descritivo e comparativo sobre as legislações relacionadas ao deficiente auditivo no Brasil, entre janeiro e junho de 2019, sendo todas de acesso público e disponíveis no portal do Planalto e do Ministério da Saúde. O período de identificação dessas legislações foi entre os anos 2000 e 2019. Dentro de cada base, a palavra-chave utilizada foi "deficiência auditiva" e a separação foi feita manualmente após a leitura da ementa de cada norma. Resultados: foram encontrados 11 arquivos diferentes, após a leitura exploratória dos documentos relacionados a legislações aplicáveis a deficientes auditivos, sendo três leis, um decreto e sete portarias. Conclusão: apesar de existir um número significativo de normas voltadas especificamente a esse assunto, a legislação vigente não alcança toda a população nacional na prática. Contudo, com a instituição das normas elencadas no presente estudo, é possível perceber a mobilização do Poder Público a fim de instituir Políticas Públicas, abrindo caminho para a efetivação de direitos dos Deficientes Auditivos.


Goal: identify the norms that effect the Public Policies aimed at the Hearing Impaired and analyze their focus of action. Methods: a qualitative, descriptive, and comparative study on legislation related to the hearing impaired in Brazil was conducted between January and June of 2019. All of them were publicly available on the Planalto and Ministry of Health databases. The identification period of these laws was between the years 2000 and 2019. In each base, the keywords used were "hearing impairment" (deficiência auditiva) and the separation was carried out manually after reading the proposal of each norm. Results: there were 11 different files after exploratory reading of the documents related to legislation applicable to the hearing impaired. These files included three laws, one decree and seven ordinances. Conclusion: although there is a significant number of norms specifically addressed to this subject, the current legislation does not reach the entire national population in practice. However, with the institution of the standards listed in the present study, it is possible to perceive the mobilization of the Public Power in order to institute Public Policies, allowing the realization of the Rights of the Hearing Impaired.


Asunto(s)
Política de Salud , Personas con Deficiencia Auditiva , Legislación como Asunto
4.
Rev. CEFAC ; 21(3): e15518, 2019. graf
Artículo en Inglés | LILACS | ID: biblio-990359

RESUMEN

ABSTRACT Objective: to verify if the current Brazilian Legislation assures the effective school inclusion of individuals with communication disorders. Methods: the present study is an integrative review. Legislation related to the topic was searched on public databases, such as the website of the Planalto Palace (Brazilian Federal government headquarters), the website of the Culture and Education Ministry (Ministério de Educação e Cultura - MEC) the website of the National Education Council from Federal Government. Brazilian laws, ordinances and guidelines regarding special education of individuals with autism, intellectual disability, hearing impairment and dyslexia were consulted, since the descriptor "Communication Disorders" did not show any results. Results: twenty-one (21) identified norms met the inclusion criteria. Among these, thirteen (13) address disabilities in a generalized manner. The other eight (8) regulations are specific in relation to autism, intellectual disability, hearing impairment and dyslexia. Conclusion: despite the significant number of norms, the current Brazilian legislation does not allow for real school inclusion. Individuals with communication disorders do not have a specific legislation that could guide the peculiarities of each disorder, as well as their special educational needs. Thus, it was concluded that these individuals need legal support respecting their specificities, to allow their effective school inclusion.


RESUMO Objetivo: verificar se a legislação brasileira vigente garante a efetiva inclusão escolar do indivíduo com distúrbios da comunicação. Métodos: trata-se de uma revisão integrativa. Para a busca da legislação pertinente, foram utilizados bancos de dados públicos, tais como: o portal do Planalto, o portal do MEC e o portal do Conselho Nacional da Educação/MEC. Foram consultadas as leis, portarias e diretrizes Brasileiras no que se refere à Educação Especial de indivíduos com Autismo, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva e Dislexia, já que o descritor "Distúrbios da Comunicação" não obteve resultados. Resultados: foram identificadas 21 normatizações que atendem aos critérios de inclusão. Deste montante, 13 delas abrangem a deficiência de forma generalizada. As outras 8 normativas são de caráter específico quanto ao Autismo, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva e Dislexia. Conclusão: apesar de existir um número significativo de normas, a legislação vigente não viabiliza a real inclusão escolar. Os indivíduos com Distúrbios da Comunicação não possuem uma legislação específica a qual poderia nortear as peculiaridades de cada Distúrbio, assim como as necessidades educacionais especiais de cada um. Desta forma, conclui-se que esses indivíduos necessitam de um amparo jurídico que respeite suas especificidades, para que a efetiva inclusão escolar aconteça.

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