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Rev. Assoc. Med. Bras. (1992, Impr.) ; 49(4): 382-388, 2003. tab, graf
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-354861

RESUMEN

OBJETIVO: Conhecer a opinião de cinco diferentes segmentos sociais (promotores públicos, magistrados, população geral, pacientes da lista de espera para transplante renal e profissionais da equipe de transplantes renais do Hospital de Base de Brasília), a respeito da lei que rege a doação de órgãos para transplantes, particularizando a doação de rim por doador vivo não parente, com a nova redação dada pela lei nº 10.211 de 23/03/2001, especificamente em seu artigo 9º, que amplia os critérios da doação de órgãos entre vivos não parentes. MÉTODOS: Foi aplicado um questionário composto por seis perguntas objetivas, com a finalidade de se conhecer a opinião de cinco grupos de pessoas do Distrito Federal, sobre a atual lei de transplantes de órgãos no Brasil. RESULTADOS: Para 80 por cento dos entrevistados, a lei brasileira, ao permitir a doação de órgãos entre vivos não-parentes, possibilita a existência de doação remunerada e 81 por cento consideram que a exigência de autorização judicial não é instrumento hábil para impedir a comercialização de órgãos. CONCLUSÕES: A presente pesquisa mostra que a legislação brasileira é falha no que se refere à utilização de rins para transplantes a partir de doadores vivos não parentes, abrindo possibilidades para o comércio de órgãos no país. Partindo da premissa que as pessoas pobres são as mais vulneráveis neste contexto, os autores sugerem mudanças na legislação vigente, objetivando sua proteção e, portanto, mais justiça


Asunto(s)
Humanos , Adulto , Persona de Mediana Edad , Comercio , Trasplante de Riñón , Donadores Vivos , Obtención de Tejidos y Órganos/legislación & jurisprudencia , Brasil , Cadáver , Familia , Trasplante de Riñón/legislación & jurisprudencia , Trasplante de Riñón/estadística & datos numéricos , Encuestas y Cuestionarios
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