RESUMEN
A vigilância sanitária constitui fator fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS). Suas ações permitem o controle de agentes condicionantes e determinantes da saúde, reduzindo os gastos com a assistência à recuperação de pacientes. O objetivo do presente trabalho é analisar a polícia sanitária à luz dos princípios da economia da saúde, observando os reflexos de sua atividade no funcionamento do mercado e buscando, sobretudo, investigar suas formas de financiamento e gasto. Para tanto, além do sistema geral de financiamento da saúde, foram tomados dois dos principais modelos de receita própria da vigilância sanitária, o modelo tradicional, presente em diversos entes, como no município do Recife, capital de Pernambuco, e um modelo recentemente instaurado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por meio da análise bibliográfica, da doutrina especializada e dos números presentes, foram estudadas as problemáticas dos dois modelos analisados. A partir de então, pôde-se verificara insuficiência de aporte de recursos constante no modelo tradicional e os empecilhos de ordem jurídica do modelo da Anvisa. Concluiu-se que se a taxa é um custo fixo para o setor fiscalizado, esta constitui, com freqüência, um custo variável para a Administração Pública, e assim deve ser tratada. O estudo contribui com proposta de reformulação deste modelo, adequando os gastos do exercício do poder de polícia com os recursos advindos desta fiscalização, que deve ser aplicada uniformemente no país, por meio de alteração constitucional e da legislação tributária. O modelo preconizado permite o acréscimo substancial de recursos, com maior eqüidade e cobertura do setor, propiciando um ambiente de concorrência mais equilibrado. Por fim, ressalte-se a importância de que os valores arrecadados pelas multasprovenientes da fiscalização sanitária sejam direcionados diretamente para o próprio órgão de vigilância