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1.
Rev. direito sanit ; 12(3): 125-138, nov. 2011-fev. 2012.
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-674897

RESUMEN

A Constituição Federal de 1988 prevê que ôninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legalõ (Art. 5°, LIV). Essa cláusula derivada do direito inglês û due process of law û garante a todos um procedimento legal previamente estabelecido e um julgamento justo para a privação do direito fundamental à liberdade do paciente psiquiátrico. A internação psiquiátrica involuntária, além de seu aspecto médico, possui natureza de restrição ao direito de liberdade, sendo por isso exigido um devido processo legal. A natureza jurídico-constitucional da internação psiquiátrica involuntária e a sua constitucionalidade, embora não possa derivar de texto expresso da Constituição, advém do chamado ôdireitos dos outrosõ, que autoriza a restrição de direitos fundamentais em confronto com outros direitos ou valores constitucionais. No Brasil, há uma previsão específica para o devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária dada pela Lei n° 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Entretanto, o princípio do amplo acesso ao poder judiciário (Art. 5°, XXXV), a referida cláusula constitucional, autoriza o intérprete, principalmente o juiz, a maior concretização dos direitos fundamentais da pessoa portador de transtorno mental. O devido processo de internação psiquiátrica involuntária é matéria amplamente examinada do direito comparado, cujas diretrizes, diante das características do constitucionalismo contemporâneo podem ser perfeitamente aplicadas ao Brasil. Estando a internação psiquiatrica involuntária, no caso concreto, em desobediência ao devido processo legal e às condições de salubridade previstas na lei da reforma psiquiátrica, a ação constitucional do habeas corpus pode e deve ser utilizada para assegurar o direito fundamental à liberdade da pessoa portadora de transtorno mental, até mesmo em face de ato de particular...


Asunto(s)
Masculino , Femenino , Humanos , Internamiento Obligatorio del Enfermo Mental , Proceso Legal , Trastornos Mentales , Salud Mental , Enfermos Mentales , Constitución y Estatutos , Legislación
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