RESUMEN
A Ciência do Direito orienta-se por princípios os quais constituem a base que rege todas as relações jurídicas existentes. À Vigilância Sanitária e ao Sistema Único de Saúde cabem a responsabilidade pelas ações de fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas, águas de consumo, embalagens e matérias-primas alimentares, além dos estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos, com o propósito de prevenir riscos à saúde do consumidor. As normas jurídicas sobre alimentos são complexas e abrangentes e, em várias situações, não muito claras, delegando ao agente responsável pela ação fiscal a interpretação do texto legislativo e a aplicabilidade da sanção ou penalidade que melhor couber ao caso. Busca-se neste trabalho, identificar e compreender a utilização dos atos administrativos enquanto normas aplicadas à Vigilância Sanitária, no Sistema Federativo Brasileiro, no desenvolvimento das atividades. Conclui-se que a discricionariedade administrativa, permitida nas ações fiscais da Vigilância Sanitária, justifica-se pela ampla variedade e quantidade de problemas a serem equacionados pelos agentes na sua jornada de trabalho, para os quais a lei, por mais abrangente e completa, nem sempre tem respostas, cabendo aos agentes tomar as medidas mais adequadas a cada caso, de acordo com o seu conhecimento técnico-científico e senso comum.
Asunto(s)
Normas Jurídicas , Inspección de Alimentos , Vigilancia SanitariaRESUMEN
O sulfito de sódio é um aditivo cujo emprego é proibido em carnes frescas comercializadas em açougues e supermercados com açougues, uma vez que seu uso pode mascarar o estado de putrefação incipiente e causar danos, ou efeitos adversos à saúde. Avaliar a prática ilegal e fraudulenta pelo emprego de sulfito em carnes bovinas, foi o objetivo do estudo. Foram analisadas 56 amostras de carnes bovinas, provenientes das categorias comerciais estabelecidas, localizadas do Município do Rio de Janeiro. Das amostras analisadas, coletadas nas zonas Sul, Norte e centro, 7,14 por cento apresentaram resultados positivos. Ressalta-se ainda que a Legislação Sanitária do Rio de Janeiro proíbe a comercialização de carnes bovinas pré-moídas, quando não autorizadas, embora a rotuladas pelo órgão competente. Conclui-se que a prática da exposição à venda de carnes pré-moídas, assim como, as adições de conservantes não permitidas, são infrações às regulamentações sanitárias vigentes e são procedimentos desonestos que devem ser coibidos, pois além de desrespeitar o consumidor podem causar agravos ou efeitos adversos á sua saúde.