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1.
Rev. direito sanit ; 13(3): 150-175, nov. 2012-fev. 2013.
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-696255

RESUMEN

O presente artigo, tendo em vista o avanço do direito internacional e a necessidade de efetivação interna das normas da Convenção-Quadro de Controle do Tabaco (CQCT), tem como objeto a análise da competência para concretizar a regulamentação interna e internacional, com o intuito de se criarem políticas públicas coordenadas de controle do tabaco. Para tanto, foram analisadas as normas internacionais e internas sobre o tema, visitando-se a interpretação a elas dada pela doutrina e pelas decisões judiciais, tanto pela ótica do direito interno quanto internacional e comparado. Nesse sentido, é possível defender que a CQCT abre espaço para regulação internacional por meio das diretrizes, estabelecidas nas Conferências das Partes (COPs),que são, assim, vinculantes a todos os Estados-Membros da convenção. A regulação internacional nasce do chamado direito administrativo internacional, que permite o exercício do poder regulamentar, ou normativo, da administração.Internamente, a regulação deve seguir as diretrizes da COP, havendo espaço para que órgãos, como a Anvisa, no Brasil, concretizem as diretrizes, como a referente aos arts. 9 e 10 da CQCT, que limitou o uso de aditivos de sabores nos produtos de tabaco, sendo uma forma de efetivação das normas internacionais internamente. Também não existe conflito entre a livre iniciativa e o controle do tabaco, pois, como dito pela Corte Constitucional colombiana, no processo em que se discutia a constitucionalidade das restrições à publicidade do tabaco, é um mercado que não deve ser incentivado, apenas tolerado.


Asunto(s)
Derecho Administrativo , Legislación como Asunto , Derecho Internacional , Decisiones Judiciales , Control de la Publicidad de Productos , Política Pública , Nicotiana
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