RESUMEN
O erro médico é um dos temas mais instigantes no debate em torno da judicialização da medicina. No Brasil, mais de dez anos após a elaboração do Código de Defesa do Consumidor, constata-se considerável aumento na abertura de processos por erro médico. O dispositivo normativo da inversão do ônus da prova, resultante das mudanças na legislação advindas da Constituição de 1988, constitui indubitável ganho jurídico, político e social. No entanto, do ponto de vista ético-profissional o dispositivo normativo interfere diretamente em uma instituição social que deve ser preservada: a relação médico-paciente. Essa relação definiu ao longo da história o papel social do médico não como mero prestador de serviço, mas como aquele que está legalmente habilitado, tecnicamente apto e socialmente legitimado para exercer a arte da medicina.