Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 5 de 5
Filtrar
Añadir filtros








Intervalo de año
1.
Rev. direito sanit ; 22(2): e0015, 20221230.
Artículo en Portugués | LILACS | ID: biblio-1419256

RESUMEN

O paradigma de resolução de conflitos sanitários representado pela prestação judicial encontra-se em crise e não consegue responder aos litígios inerentes de forma qualitativa e quantitativamente adequada. Diante disso, este artigo buscou responder à questão: a mediação sanitária pode ser um instrumento adequado de acesso à justiça para o tratamento de conflitos relativos ao direito à saúde pública no Brasil? Analisaram-se aspectos teóricos (e jurídicos) do direito à saúde, enquanto direito humano e fundamental, e os contornos da crise da judicialização do direito à saúde, enquanto relevante para a quebra de paradigmas, para, por fim, investigar se a mediação sanitária pode ser ferramenta adequada de acesso à justiça, com suas respectivas implicações. Foi utilizada como procedimento metodológico a pesquisa documental, de caráter exploratório e de natureza qualitativa. Quanto às técnicas de pesquisa, de documentação direta e indireta, utilizaram-se notadamente a bibliográfica e a documental. O objeto de pesquisa possui relevância jurídica, social e econômica, haja vista que a crise dos direitos sociais representa uma crise de direitos humanos, afetando diretamente a dignidade da vida humana. A mediação sanitária revelou-se como uma ferramenta adequada de acesso à justiça nos conflitos jurídico-sanitários, pois transforma os antagonismos em pontos de convergência e colaboração, prevenindo e tratando os litígios de maneira dialógica, consensual e democrática.


The health conflict resolution paradigm represented by the judicial provision is in crisis and is unable to respond to the inherent disputes in a qualitative and quantitatively adequate way. However, the health conflict resolution paradigm represented by the judicial provision is in crisis and fails to respond to the inherent disputes in a qualitative and quantitatively adequate way. In view of this, this article aimed to respond to the question: Can health mediation be an adequate instrument of access to justice for the treatment of conflicts related to the right to public health in Brazil? It also analyzes some theoretical (and legal) aspects of the right to health as a human and fundamental right; and the contours of the crisis in the judicialization of the right to health, while it is relevant to the breaking of paradigms; to finally analyze whether health mediation can be an adequate tool for access to justice, with its respective implications. As methodological procedures, the following are used: the documentary research, of exploratory character, whose nature, from the point of view of the investigation of the problem, will be especially qualitative. As for the research techniques, of direct and indirect documentation, bibliographic and documental techniques are used. The research object has legal, social, and economic relevance, given that the crisis of social rights represents a crisis of human rights, directly affecting the dignity of human life. Health mediation proves to be an adequate tool for accessing justice related to legal-health conflicts, since it turns antagonisms into points of convergence and collaboration, preventing and treating disputes in a dialogical, consensual and democratic manner.


Asunto(s)
Áreas de Influencia de Salud , Negociación , Judicialización de la Salud
2.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 494-500, dez. 2017.
Artículo en Portugués | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047330

RESUMEN

O presente artigo pretende alinhar técnicas de mediação sanitária como possíveis soluções para o problema da judicializaçao em massa na área da saúde e das consequências daí advindas. Utilizou-se a metodologia dedutiva para demonstrar a possibilidade de esses instrumentos, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta, serem utilizados como modos viáveis de solução de controvérsias no âmbito da saúde, aptos a reduzir o volume de demandas judiciais e dar melhor concretude à efetivação dos direitos desta natureza. Como resultado, aferiu-se que o quantitativo de ações judiciais na área da saúde sobrecarrega em demasia o exercício do Poder Judiciário e prejudica a normal execução das políticas públicas pelo Poder Executivo. Por fim, concluiu-se como salutar a participação da Advocacia Pública na formalização desses acertos, enquanto órgão de assessoramento jurídico dos entes públicos, especialmente por razões de proximidade com as causas afetas a políticas públicas de saúde e à realidade orçamentária do ente que representa, fatores necessários para maior eficácia social do direito em questão

3.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 509-516, dez. 2017.
Artículo en Portugués | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047338

RESUMEN

Se o sistema público de saúde no Brasil é de acesso universal e deve ser garantido pelo Estado, cabe a todos os seus agentes, sejam representantes de esferas políticas ou jurídicas, encontrar solução para os problemas e conflitos que surjam desse sistema, de forma coordenada. Não se pode olvidar que os interesses dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são, portanto, confluentes no que se refere ao direito à saúde. Partindo dessa perspectiva, tanto o respeito às políticas públicas estabelecidas está contemplado, quanto a realização de direitos fundamentais. É nesse contexto que surgem as iniciativas de mediação em matéria de saúde pública. Assim, utilizando-se de um estudo descritivo-analítico, com base em pesquisas da literatura jurídica e da teoria política, e em documentos que materializam a mediação sanitária, o presente trabalho abordará a efetivação do direito à saúde através de práticas dialogais e conciliatórias, mediadas por conhecimentos técnicos, entre atores políticos e jurídicos do Estado diante dos conflitos que envolvem a prestação de serviços dentro do Sistema Único de Saúde

4.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 517-524, dez. 2017.
Artículo en Portugués | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047341

RESUMEN

A mediação de conflitos, ciência ainda em construção, possui atuação transdisciplinar, que nasce da interconexão entre diversos saberes, como sejam teorias da comunicação não violenta, conflito visto como inevitável nas relações humanas inclusivas e a sua gestão por meio de uma negociação baseada em interesses, com a construção de múltiplas opções, por forma a construir soluções de ganhos mútuos para o presente e futuro, a partir da interação entre os sujeitos envolvidos na situação. Processo, com etapas definidas, é vocacionado para trabalhar conflitos que envolvam relações subjetivas onde exista o desejo de manter, melhorar ou não deteriorar relacionamentos existentes, bem como a pretensão de iniciar relacionamentos, independentemente do grau de proximidade ou intimidade entre os intervenientes. Neste sentido, são adequadas para a utilização deste processo as situações onde exista uma relação interpessoal com elementos de continuidade ou que interfira sobre terceiros, extrapolando aspetos jurídicos e patrimoniais. O seu procedimento informal, voluntário e flexível, preserva a confidencialidade, apostando na decisão informada e na autonomia da vontade privada, para possibilitar a construção de soluções consensuais para a controvérsia. Atendendo à complexidade do processo de mediação, em especial na saúde, deixou de ser vista como uma mera técnica de intermediação, passando a ser observada como uma atividade humana indissociável do Mediador. Profissional técnico especializado no restabelecimento da comunicação e diálogo aprofunda conhecimentos e habilidades por meio de especialidades, como é a mediação sanitária, potencializando a preservação de relações continuadas, bem como a construção das soluções possíveis para o presente e futuro dos intervenientes.

5.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 525-533, dez. 2017.
Artículo en Portugués | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047343

RESUMEN

O presente artigo tem como objetivo discutir a Mediação Sanitária, como meio alternativo de solução de conflitos na área da saúde. Para tanto, avalia-se o modelo tradicional de acesso à justiça, por meio de demandas individuais, a partir da análise de dados estatísticos da judicialização na área da saúde, e como este modelo tradicional tem dificultado a efetivação do direito fundamental à saúde, e ao efetivo acesso à justiça. Finalmente, a partir do estudo da mediação sanitária, já em funcionamento no âmbito do Estado de Minas Gerais, será avaliado a partir dos resultados identificados, como este instrumento pode atuar para uma reorientação das políticas públicas de saúde, objetivando a ampliação do acesso a ações e serviços de qualidade

SELECCIÓN DE REFERENCIAS
DETALLE DE LA BÚSQUEDA