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Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 509-516, dez. 2017.
Artículo en Portugués | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047338

RESUMEN

Se o sistema público de saúde no Brasil é de acesso universal e deve ser garantido pelo Estado, cabe a todos os seus agentes, sejam representantes de esferas políticas ou jurídicas, encontrar solução para os problemas e conflitos que surjam desse sistema, de forma coordenada. Não se pode olvidar que os interesses dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são, portanto, confluentes no que se refere ao direito à saúde. Partindo dessa perspectiva, tanto o respeito às políticas públicas estabelecidas está contemplado, quanto a realização de direitos fundamentais. É nesse contexto que surgem as iniciativas de mediação em matéria de saúde pública. Assim, utilizando-se de um estudo descritivo-analítico, com base em pesquisas da literatura jurídica e da teoria política, e em documentos que materializam a mediação sanitária, o presente trabalho abordará a efetivação do direito à saúde através de práticas dialogais e conciliatórias, mediadas por conhecimentos técnicos, entre atores políticos e jurídicos do Estado diante dos conflitos que envolvem a prestação de serviços dentro do Sistema Único de Saúde

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