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Rev. Inst. Adolfo Lutz ; 70(3): 349-353, set. 2011. tab, graf
Artículo en Portugués | LILACS, SES-SP, SESSP-CTDPROD, SES-SP, SESSP-ACVSES, SESSP-IALPROD, SES-SP, SESSP-IALACERVO | ID: lil-644383

RESUMEN

No Brasil, como em muitos países, é obrigatória a fortificação de sal de cozinha com iodo a fim de evitar graves distúrbios de saúde causados pela deficiência de iodo no organismo. A Resolução RDC nº 130(26/5/2003) estabelece que o sal adequado para o consumo humano deve conter entre 20 e 60 miligramas de iodo para cada quilograma de produto. Distúrbios de deficiência de iodo (DDI) podem ser causados pela carência ou pelo excesso de iodo. Neste trabalho foram avaliados os teores de iodo em 31 amostras de sal coletadas em estabelecimentos comerciais da região de Campinas-SP. A determinação do teor de iodo foi efetuada em triplicata aplicando-se a titulação iodométrica no Centro de Laboratório Regional –Instituto Adolfo Lutz de Campinas III. Do total de amostras, 10% estavam não conformes com a legislação vigente. No entanto, foi observada melhora gradativa no procedimento de iodação do sal no período estudado, uma vez que houve diminuição da porcentagem de amostras não conformes em relação aos dados anteriores: 20% em 2008; 11% em 2009 e 0% em 2010. A variação dos teores de iodo nas amostras de sal foi evidenciada em produtos de mesma marca e de lotes diferentes.


Asunto(s)
Humanos , Masculino , Femenino , Bocio Endémico , Cloruro de Sodio Dietético , Deficiencia de Yodo , Yodo
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