Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 2 de 2
Filtrar
Añadir filtros








Intervalo de año
1.
Brasília; CONITEC; 2012. graf.
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA | ID: biblio-875555

RESUMEN

A Doença de Crohn (DC) é uma doença inflamatória crônica intestinal de origem não conhecida e caracterizada pelo acometimento focal, assimétrico e transmural. Pode afetar qualquer parte do trato gastrointestinal, da boca até o ânus, e freqüentemente provoca fibrose e sintomas obstrutivos. Apresenta-se sob três formas principais: inflamatória, fistulosa e fibroestenosante. Os segmentos mais freqüentemente acometidos são o íleo, o cólon e a região perianal. Acredita-se que a doença seja resultado de um desequilíbrio entre mediadores pró-inflamatórios e antiinflamatórios. Devido à multiplicidade de apresentações e semelhança com outras patologias, seu diagnóstico é difícil. É feito pela análise conjunta de dados endoscópicos, histológicos e radiológicos, mostrando acometimento focal, assimétrico, transmural ou granulomatoso. A seqüência dos procedimentos diagnósticos é estabelecida pela apresentação clínica. Nos exames radiológicos os achados mais característicos são o acometimento do intestino delgado e a demonstração de fístulas. A endoscopia mostra tipicamente lesões ulceradas, entremeadas de áreas com mucosa normal, acometimento focal, assimétrico e descontínuo, podendo também ser útil para a coleta de material para análise histopatológica. A análise histológica pode indicar acometimento transmural (quando da análise de ressecções cirúrgicas), padrão segmentar e presença de granulomas não caseosos, que, apesar de serem considerados patognomônicos, estão presente em menos de 50% dos casos em amostras cirúrgicas. Os principais sintomas da DC são dores abdominais, diarréia de urgência, lesões anais, sangramento retal, febre, formação de fístulas (pequenas passagens que conectam o intestino com outros órgãos ou com a pele), fadiga, perda de peso e sintomas obstrutivos intestinais. A história natural da doença é marcada por recorrências agudas com períodos de remissão entre elas. A TECNOLOGIA: O Certolizumabe pegol é um fragmento Fab' de um anticorpo humanizado recombinante inibidor do fator de necrose tumoral alfa (TNF α) expresso na Escherichia coli e conjugado com polietilenoglicol (PEG). A peguilação melhora o perfil farmacocinético e prolonga a meia-vida, permitindo uma dose subcutânea a cada quatro semanas. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A busca foi refeita utilizando outras estratégias de busca nas bases de dados Medline (via Pubmed), Cochrane Library e CRD. Os termos utilizados foram "crohn disease", "certolizumab pegol", "certolizumab". Foram encontrados os mesmos estudos citados no processo: três metanálises, uma elaborada pela Colaboração Cochrane e as outras duas tiveram a sua qualidade avaliada por essa. Logo, quanto à estratégia de busca pode-se dizer que esta se apresenta pertinente quanto à adequação das bases de dados, dos desfechos selecionados, dos critérios de inclusão e exclusão, da qualidade metodológica e relevância dos estudos incluídos. Com relação a conflitos de interesse um destes três estudos (Peyrin-Biroulet et al)8 cita o apoio à pesquisa do Centocor, Laboratórios Abbott, UCB Pharma , Immunex e Serono Internacional, bem como a consultoria de parte dos autores para estas empresas e outras como a Schering-Plough. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na 1ª reunião extraordinária do plenário do dia 04/07/2012, por unanimidade, ratificaram a deliberação de não recomendar a incorporação do medicamento Certolizumabe Pegol para o tratamento da Doença de Crohn. DECISÃO: PORTARIA SCTIE/MS Nº 27, de 13 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS).


Asunto(s)
Humanos , Enfermedad de Crohn/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/administración & dosificación , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía
2.
Brasília; CONITEC; 2012. tab.
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA | ID: biblio-875301

RESUMEN

A DOENÇA: A artrite reumatóide (AR) é uma doença autoimune inflamatória e crônica, caracterizada por poliartrite periférica e simétrica, que leva à deformidade e destruição das articulações devido à erosão da cartilagem e do osso1. Acomete articulações de pequenas dimensões, como as das mãos e pés, mas qualquer articulação sinovial do corpo pode ser acometida. Com a progressão da doença, os pacientes desenvolvem incapacidade para realização de suas atividades, tanto cotidianas como profissionais, com impacto socioeconômico significativo para o indivíduo e para a sociedade. Aproximadamente 50% dos indivíduos com AR ficam impossibilitados de trabalhar em 10 anos a partir do início da doença. A TECNOLOGIA: Vários foram os demandantes que solicitaram a incorporação dos medicamentos biológicos no SUS, dentre eles, algumas empresas fabricantes e a Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos ­ Anapar. Nem todos os medicamentos biológicos foram demandados, no entanto, a CONITEC decidiu fazer uma avaliação conjunta de todos os atualmente registrados no Brasil. Desta maneira, garante-se a eficiência de avaliação da incorporação de tecnologias e da revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Os medicamentos biológicos atualmente disponíveis no SUS para o tratamento da AR são infliximabe, adalimumabe e etanercepte1. A CONITEC decidiu avaliar todos os oitos medicamentos biológicos, registrados no Brasil para tratamento dessa doença, para verificar se um traz algum benefício sobre outro com relação à eficácia e segurança. No entanto, não há ensaios clínicos publicados que comparem diretamente todos os oito biológicos. Com isso, a Secretaria-Executiva da CONITEC realizou uma busca na literatura com o objetivo de encontrar revisões sistemáticas de estudos de comparação indireta entre esses medicamentos. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 05/07/2012, por unanimidade, ratificaram a deliberação de recomendar a incorporação dos medicamentos para AR: golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte no SUS, com as seguintes condições: atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde em conformidade com a deliberação da CONITEC; não haver associação de agentes biológicos devido ao seu conhecido potencial de imunodepressão e eventos adversos; reduzir o preço dos medicamentos biológicos, tendo em vista que a incorporação de todas as alternativas biológicas disponíveis no mercado para o tratamento da AR se dará exclusivamente se houver redução ao menor custo de tratamento. DECISÃO: PORTARIA SCTIE-MS N.º 24, de 10 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde (SUS).


Asunto(s)
Humanos , Abatacept/administración & dosificación , Artritis Reumatoide/tratamiento farmacológico , Productos Biológicos/administración & dosificación , Certolizumab Pegol/administración & dosificación , Etanercept/administración & dosificación , Infliximab/administración & dosificación , Rituximab/administración & dosificación , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Sistema Único de Salud
SELECCIÓN DE REFERENCIAS
DETALLE DE LA BÚSQUEDA