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Intervalo de año
1.
Brasília; CONITEC; mar. 2017.
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA | ID: biblio-906983

RESUMEN

CONTEXTO: Atualmente, o SUS disponibiliza as insulinas humanas NPH 100 UI/ml e regular 100 UI/ml e, para sua aplicação, seringas com agulhas acopladas. Não são disponibilizadas canetas para aplicação do medicamento. TECNOLOGIA: Caneta para injeção de insulina. INDICAÇÃO: Aplicação de insulina para tratamento de Diabetes Mellitus. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Vários estudos que comparam as formas de administração de insulina mostram perfis mais favoráveis com o uso da caneta, quando comparada à seringa, em relação aos parâmetros de preferência, adesão ao tratamento, facilidade de uso, conveniência, manuseio e ajuste de dosagem. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Foi estimado um impacto orçamentário no SUS de aproximadamente 53 milhões em um ano e de 107 milhões em três anos, com a incorporação das canetas de aplicação de insulina para todos os pacientes diabéticos brasileiros. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: Os membros do plenário da CONITEC recomendaram a incorporação da caneta para injeção de insulina no SUS na 52ª reunião da CONITEC, em 1° e 2 de fevereiro de 2017. DECISÃO: Incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A decisão foi dada pela Portaria SCTIE-MS nº 11 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 14 de março de 2017, pág. 53.(AU)


Asunto(s)
Humanos , Insulina Regular Humana/administración & dosificación , Insulina/administración & dosificación , Administración Intravenosa , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía , Diabetes Mellitus/tratamiento farmacológico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Sistema Único de Salud
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