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Gamme d'année
1.
Rev. bras. crescimento desenvolv. hum ; 11(2): 35-54, jul.-dez. 2001. tab
Article Dans Portugais | LILACS | ID: lil-307435

Résumé

De acordo com o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu art. 129, parágr. IV, cap V, o qual afirma que säo medidas aplicáveis aos pais ou responsável o "encaminhamento a cursos ou programas de orientaçäo", a 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro criou o Projeto "Escola de Pais", visando a reintegraçäo familiar de crianças e adolescentes que vivem em situaçöes de risco social, por meio de açäo sócio-educacional junto aos pais. Desde 1998 foram realizadas 9 Escolas de Pais, cada uma delas constituída de cerca de 8 encontros em sua primeira fase, quando säo trabalhados temas relacionados à educaçäo, saúde e cidadania, constituindo-se numa oportunidade para garantir direitos e estabelecer obrigaçöes na relaçäo pais e filhos. As famílias recebem bolsas de alimentos oferecidas pela Fundaçäo da Infância e Adolescência (FIA), vales transporte, apoio para manter seus filhos em escolas ou creches da comunidade e do juizado, orientaçäo de assistentes sociais e psicólogas, e outros benefícios, graças a parcerias estabelecidas com instituiçöes, organizaçöes e empresas, incluindo o setor privado. Após essa fase, os participantes säo acompanhados por 12 meses pelo programa Família Solidária, subsidiado por pessoas que apadrinham uma das famílias com a contribuiçäo de 1 salário mínimo mensal. Outra forma de reinserçäo social é o apoio oferecido na busca de oportunidades de geraçäo de renda para as famílias, que inclui a integraçäo à Cooperativa da Escola de Pais, em funcionamento. As Secretarias de Açäo Social e Desenvolvimento Social de Estado e Município, respectivamente, assim como os Conselhos Tutelares estäo envolvidos no programa, garantindo a continuidade do trabalho além dos limites do juizado e o acompanhamento das famílias em seus locais de moradia


Sujets)
Enfant , Adolescent , Statuts , Établissements scolaires
SÉLECTION CITATIONS
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