Your browser doesn't support javascript.
loading
Montrer: 20 | 50 | 100
Résultats 1 - 2 de 2
Filtre
Ajouter des filtres








Gamme d'année
1.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.3): 869-873, dez. 2017.
Article Dans Portugais | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047441

Résumé

Introdução: O ónus da prova no âmbito das ações de responsabilidade médica (extracontratual ou contratual) recai sobre o doente, a quem compete demonstrar a ilicitude da atuação do profissional, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Sucede que, em virtude da assimetria de conhecimentos técnicos e científicos, essa prova revela-se particularmente onerosa para o doente, sendo o instituto da perda de chance um instituto capaz de repartir o risco probatório. Metodologias: Revisão de literatura e jurisprudência sobre a perda de chance aplicada à responsabilidade médica. Resultados e discussão: Muitas vezes o doente não logra provar o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano, porém consegue estabelecer um nexo causal entre uma conduta violadora das leges artis e a redução da possibilidade (da chance) de cura ou sobrevivência. A diminuição desta oportunidade de cura ou de sobrevivência não poderá deixar de ser indemnizado como um dano intermédio e autónomo do dano final. Conclusões: O reconhecimento da perda de chance como dano autónomo permitirá compensar o desnível de conhecimentos técnicos e científicos por parte do paciente, facilitando a prova do nexo de causalidade e logrando uma maior tutela dos interesses do doente

2.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 5(2): 141-158, abr.-jun. 2016.
Article Dans Portugais | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1432

Résumé

O artigo tem como escopo apresentar a judicialização da saúde, tema que vem tomando espaço nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, onde indivíduos que necessitam de remédios ou tratamentos (simples ou de alto valor), recorrem ao judiciário para terem a concretização do seu direito à saúde. Os magistrados nessas demandas comumente colocam a questão da saúde, como sinônimo de vida, acima de qualquer outra questão, condenando com frequência ao fornecimento de tratamentos/medicamentos, mesmo quando não há a real comprovação dessa necessidade, nem mesmo atentando-se para o dano causado ao coletivo, ao obrigar o Poder Público a gastar uma grande quantia com um só individuo, que já se encontra debilitado. Ocorre que a concessão nessas demandas individuais leva à desarticulação das políticas públicas voltadas para saúde, as quais são propostas e aprovadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, valorizando o direito de poucos ­ os que têm acesso ao judiciário ­ em detrimento da maioria. Por ser um direito social, o direito à saúde depende das escolhas políticas feitas pelos entes políticos, tendo a sua limitação por questões financeiras ou mesmo técnicas, não cabendo ao Judiciário fazer essas escolhas, nem mesmo impor aos outros Poderes tal fornecimento.


The following article aims to present the health judicialization, an issue that has been taken performance in discussions and case law, in which individuals who need drugs and medical treatment (either simple or of a high value) require Judicial Branch in order to take health right provided. Magistrates, in such demands, have figure out the health issue as a synonym of life, over whatever matter, and frequently they have adjudged to provide drugs/treatment, even when there is no real evidence of this need, neither taking into account damage caused to the collective whereas obligate Public Authorities to spend a great amount of funds with a single individual, since he/she is being vulnerable. Granting of these individual demands leads to the dismantling of public policies for health, which are proposed and approved by the Legislative and Executive Branches, what values the rights of the few - those who have got access to Judicial Branch - to the detriment of the majority. Being a social right, the right to health depends on the political choices made by political entities, with their constraints by financial or even technical issues, it is not Judicial Branch competence to make those choices, even impose on other Branches such supply.


El siguiente artículo tiene como objetivo presentar la judicialización de la salud, un tema que ha ganado espacio en las discusiones doctrinales y jurisprudenciales, en el cual las personas que necesitan de medicamentos o tratamientos (valor simple o alto), recurren al Poder Judicial para tener la aplicación de su derecho a la salud. Los Magistrados, en esas demandas, a menudo plantean la cuestión de la salud como sinónimo de vida, más que cualquier otro tema, sentenciando con frecuencia al financiamiento de tratamientos/ medicamentos, incluso cuando no hay ninguna evidencia real de esta necesidad, ni siquiera reflejan acerca de los daños causados al colectivo cuando obligan el Gobierno a gastar un gran numerario con un solo individuo, que ya se encuentra debilitado. Resulta que la concesión de estas demandas individuales conduce al desmantelamiento de las políticas públicas para la salud, propuestas y aprobadas por las Ramas Legislativa y Ejecutiva, valorando el derecho de unos pocos - los que tienen acceso a la Rama Judicial - en detrimento de la mayoría. Al ser un derecho social, el derecho a la salud depende de las decisiones políticas tomadas por las entidades políticas, con su limitación por cuestiones financieras o técnicas, y no compete al Poder Judicial tomar esas decisiones, incluso imponer a las otras Ramas dicho suministro.

SÉLECTION CITATIONS
Détails de la recherche