RÉSUMÉ
O artigo discute as tendências e os limites do processo de descentralizaçäo da política de saúde no Brasil, identificando os três elementos constitutivos da induçäo estratégica conduzida pelo gestor nacional, nos preceitos das Normas Operacionais do SUS: racionalidade sistêmica, financiamento intergovernamental e dos prestadores de serviço e modelo de atençäo à saúde. Os efeitos das regulações federais säo analisados com base nos resultados da Pesquisa de Avaliaçäo da Instituiçäo da Gestäo Plena do Sistema Municipal. A estratégia de descentralizaçäo, induzida pela Norma Operacional Básica 96, vem conseguindo melhorar as condições institucionais, de autonomia gerencial e de oferta í aferidas pelos recursos financeiros federais transferidos, capacidade instalada, produçäo e cobertura dos serviços ambulatoriais e hospitalares í nos sistemas de saúde dos municípios habilitados em gestäo plena, sem alterar os padröes de iniqüidade existentes na distribuiçäo dos recursos para os municípios mais carentes