RESUMO
O Fundo Nacional do Idoso, instituído pela Lei Federal n.º 12.213, está sob a jurisdição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, que deve fixar os critérios de sua utilização em Resolução, servindo de parâmetro para os Fundos Municipais, Distrital, e Estaduais. Este artigo relata a experiência e visa a registrar e divulgar como se deu a gestão inaugural deste Fundo que é um potencial instrumento de fortalecimento dos Conselhos e garantia dos direitos de idosos brasileiros.
The National Fund for the Elderly, established by Federal Law No. 12,213, is under the jurisdiction of the National Council on the Rights of the Elderly - CNDI, which should set the criteria for its use in resolution, used as benchmark for the Funds Municipal, District and State. This article reports the experience and aims to record and disclose how was the inaugural managing this Fund which is a potential tool for strengthening the Councils and guarantee of the rights of Brazilians older people.