RESUMO
CONTEXTO: Mielofibrose é uma neoplasia maligna rara que pode se desenvolver como doença primária, sendo uma doença mieloproliferativa crônica caracterizada pela falha da medula óssea e proliferação clonal de células mieloides associada com excesso de fibras de reticulina e/ou colágeno, e algum grau de atipia no megacariócito. O quadro clínico pode evoluir com esplenomegalia, anemia, sintomas constitucional (fadiga, sudorese noturna, febre), caquexia, dor óssea, infarto esplênico, prurido, trombose e sangramentos. A incidência na União Europeia e EUA é de 0,3 casos por 100.000 habitantes. Não há dados epidemiológicos robustos no Brasil. Ruxolitinibe é um inibidor seletivo das Janus Quinases associadas (JAKs) JAK1 e JAK2. A desregulação da via JAK-STAT tem sido associada a vários tipos de câncer e aumento da proliferação e sobrevida de células malignas. TECNOLOGIA: Ruxolitinibe. PERGUNTA: O uso de ruxolitinibe no tratamento da mielofibrose risco intermediário-2 ou alto (classificação IPSS), em adultos, com contagem plaquetária acima de 100.000/mm3 é eficaz e seguro quando comprado ao
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Humanos , Janus Quinases/antagonistas & inibidores , Mielofibrose Primária/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economiaRESUMO
INTRODUÇÃO: A Fibrose Cística é uma doença grave e rara, que comete vários sistemas orgânicos com repercussão direta na qualidade de vida de pacientes e familiares, bem como reduz significativamente a sobrevida dos portadores da enfermidade. Tezacaftor-ivacaftor têm mecanismos de ação complementares. Tezacaftor facilita o processamento celular e o tráfico de formas normais e mutantes de CFTR, para aumentar a quantidade de proteína CFTR madura enviada à superfície celular. O ivacaftor é um potencializador da proteína CFTR que aumenta a probabilidade de abertura do canal na superfície da célula para melhorar o transporte de cloreto. Para a atividade adequada de ivacaftor, a proteína CFTR deve estar presente na superfície da célula. O ivacaftor pode aumentar a quantidade de proteína CFTR na superfície da célula levada pelo tezacaftor, levando a um aumento adicional do transporte de cloreto, quando comparado a qualquer substância ativa sozinha. O efeito combinado do tezacaftor e do ivacaftor é o aumento da quantidade e função da proteína CFTR na superfície celular, resultando no aumento do transporte de cloreto. PERGUNTA: Tezacaftor-ivacaftor é efica
Assuntos
Humanos , Canais de Cloreto/uso terapêutico , Regulador de Condutância Transmembrana em Fibrose Cística/uso terapêutico , Fibrose Cística/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economiaAssuntos
Protocolos Clínicos/normas , Espasticidade Muscular/diagnóstico , Espasticidade Muscular/tratamento farmacológico , Espasticidade Muscular/terapia , Baclofeno/uso terapêutico , Triexifenidil/uso terapêutico , Toxinas Botulínicas Tipo A/uso terapêutico , Fenol/uso terapêutico , Acupuntura , Estimulação ElétricaRESUMO
CONTEXTO: Os PCDT são documentos que visam garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS. Os PCDT são os documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS. Os PCDT devem incluir recomendações de condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante,
Assuntos
Protocolos Clínicos , Degeneração Macular/diagnóstico , Degeneração Macular/tratamento farmacológico , Degeneração Macular/terapia , Fotoquimioterapia/instrumentação , Sistema Único de Saúde , Brasil , Angiofluoresceinografia/instrumentação , Fotocoagulação a Laser/instrumentação , Fator A de Crescimento do Endotélio Vascular/uso terapêutico , Bevacizumab/uso terapêutico , Ranibizumab/uso terapêutico , Microscopia com Lâmpada de Fenda/instrumentaçãoAssuntos
Agressão , Transtorno do Espectro Autista/diagnóstico , Transtorno do Espectro Autista/tratamento farmacológico , Antipsicóticos/uso terapêutico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Terapia Cognitivo-Comportamental/instrumentação , Análise Custo-Benefício , Risperidona/uso terapêutico , Análise do Comportamento Aplicada/instrumentação , Musicoterapia/instrumentaçãoAssuntos
Atrofia Muscular Espinal/diagnóstico , Atrofia Muscular Espinal/tratamento farmacológico , Atrofia Muscular Espinal/terapia , Protocolos Clínicos/normas , Sistema Único de Saúde , Brasil , Oligonucleotídeos Antissenso/uso terapêutico , Modalidades de Fisioterapia , Análise Custo-Benefício , Apoio Nutricional , Procedimentos OrtopédicosAssuntos
Esclerose Múltipla/diagnóstico , Esclerose Múltipla/tratamento farmacológico , Esclerose Múltipla/terapia , Metilprednisolona/uso terapêutico , Protocolos Clínicos/normas , Interferons/uso terapêutico , Terapia Ocupacional/instrumentação , Modalidades de Fisioterapia , Fonoaudiologia/instrumentação , Cloridrato de Fingolimode/uso terapêutico , Acetato de Glatiramer/uso terapêutico , Natalizumab/uso terapêuticoRESUMO
CONTEXTO: Os PCDT são documentos que visam garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS. Os PCDT são os documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS. Os PCDT devem incluir recomendações de condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. A lei reforçou a análise baseada em evidências científicas para a elaboração dos protocolos, destacando os critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para a formulação das recomendações sobre intervenções em saúde. Para a constituição ou alteração dos PCDT, a Portaria GM n° 2.009 de 2012 instituiu na Conitec uma Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, com as competências de definir os temas para novos protocolos, acompanhar sua elaboração, avaliar as recomendações propostas e as evidências científicas apresentadas, além da revisão periódica dos PCDT vigentes, em até dois anos. A Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT é composta por representantes de Secretarias do Ministério da Saúde interessadas na elaboração de diretrizes clínicas: Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena e Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Após concluídas as etapas de definição do tema e escopo do PCDT, de busca, seleção e análise de evidências científicas e consequente definição das recomendações, a aprovação do texto é submetida à apreciação do Plenário da Conitec, com posterior disponibilização deste documento para contribuição de sociedade, por meio de consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, antes da deliberação final e publicação. A consulta pública é uma importante etapa de revisão externa dos PCDT. O Plenário da Conitec é o fórum responsável pelas recomendações sobre a constituição ou alteração de PCDT, além dos assuntos relativos à incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, bem como sobre a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). É composto por treze membros, um representante de cada Secretaria do Ministério da Saúde sendo o indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) o presidente do Plenário e um representante de cada uma das seguintes instituições: ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Conselho Nacional de Saúde - CNS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e Conselho Federal de Medicina - CFM. Cabe à Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE), a gestão e a coordenação das atividades da Conitec. Conforme o Decreto n° 7.646 de 2011, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde deverá submeter o PCDT à manifestação do titular da Secretaria responsável pelo programa ou ação a ele relacionado antes da sua publicação e disponibilização à sociedade. APRESENTAÇÃO: A proposta de atualização do PCDT de Miastenia Gravis é uma demanda que cumpre o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e as orientações previstas no artigo 26º e o parágrafo único, sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde de atualizar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Este PCDT apresenta a atualização da versão publicada em 2015, com inclusão do exame complementar de diagnóstico dosagem sérica de anticorpos de acetilcolina (anti-AChR). DELIBERAÇÃO INICIAL: Os membros da Conitec presentes na 88ª Reunião do Plenário, realizada nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2020, deliberaram para que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 27/2020 foi realizada entre os dias 21 de julho a 10 de agosto de 2020. A seguir é apresentado o resumo da análise das contribuições recebidas, ressaltando-se que foram consideradas apenas as encaminhadas no período estipulado e por meio do sítio eletrônico da Conitec. Os dadosforam avaliados quantitativa e qualitativamente, considerando asseguintes etapas: a) leitura de todas as contribuições, b) identificação e categorização das ideias centrais, e c) discussão acerca das contribuições. Foram recebidas ao todo 34 contribuições. A grande maioria dos participantes (n= 33; 97%) classificou a proposta de PCDT como boa ou muito boa na avaliação geral.
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Protocolos Clínicos/normas , Miastenia Gravis/diagnóstico , Miastenia Gravis/tratamento farmacológico , Timectomia/instrumentação , Sistema Único de Saúde , Brasil , Imunoglobulinas/uso terapêutico , Acetilcolina/sangue , Inibidores da Colinesterase/uso terapêutico , Plasmaferese/instrumentação , Diagnóstico Diferencial , Estimulação Elétrica/métodos , Imunossupressores/uso terapêuticoRESUMO
O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referente ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 11 artigos e 14 protocolos.
Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Progressão da Doença , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Cloroquina/uso terapêutico , Corticosteroides/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Tromboembolia Venosa/complicações , Lopinavir/uso terapêutico , Rituximab/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêuticoRESUMO
O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referente ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 17 artigos e 29 protocolos.
Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Progressão da Doença , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina/uso terapêutico , Corticosteroides/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Oseltamivir/uso terapêutico , Lopinavir/uso terapêutico , Glucocorticoides/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêuticoAssuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Ensaios Clínicos como Assunto , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Antivirais/uso terapêutico , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Cloroquina/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêuticoRESUMO
Na comparação 1: hidroxicloroquina (HCQ) versus grupo controle/terapia padrão: quanto a cura clínica, normalização da temperatura corporal e número de dias de tosse, o grupo da HCQ sugere benefício quando comparado ao grupo controle. Em termos de cura virológica e morte/progressão da doença após o início do tratamento com HCQ, não houve diferença significativa em relação ao grupo controle. Ainda nessa mesma comparação entre os grupos, quando realizado tratamento com HCQ, observou-se menos casos com progressão radiológica quando comparado ao grupo controle. Quando se avaliou a segurança, não houve diferença significativa entre os grupos. Na metanálise, foi verificado um benefício no grupo controle/tratamento padrão quanto à progressão radiológica. Na comparação 2: HCQ associado à azitromicina (AZT) ou outras drogas versus controle/terapia padrão: em um dos estudos, 100% dos pacientes estava com cura virológica ao usar HCQ/AZT no dia 6, comparado a 57,1% em monoterapia com HCQ. Em um dos estudos, o teste de PCR positivou novamente em um paciente que ficou negativo para a PCR por tratamento com HCQ + Azitromicina. Em um dos estudos, 11% da população em terapia combinada teve prolongamento significativo do QTc (> 500 ms) e o desenvolvimento de insuficiência renal aguda foi um importante preditor de prolongamento extremo do QTc. Ainda não se pode admitir o benefício da associação do tratamento da HCQ com a AZT, pois são necessários mais estudos clínicos para uma conclusão definitiva sobre essa associação.1