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Fisioter. Bras ; 23(2): 232-246, mai 19, 2022.
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1436249

RESUMO

Introdução: Com a revolução industrial, ocorreram diversas mudanças nos processos de produção, alterando totalmente a forma de trabalho, gerando acidentes de trabalho mais frequentes e maiores doenças devido às condições de trabalho precárias. A fisioterapia na saúde do trabalhador surge inicialmente para prevenir agravos à saúde do trabalhador. Objetivos: Analisar o conhecimento dos juízes no que se refere a atuação do fisioterapeuta perito. Métodos: Este estudo é caracterizado como transversal, com abordagem quantitativa. A coleta de dados foi realizada através de um questionário online, criado pelo Google Forms. Fizeram parte da pesquisa 10 juízes em exercício, cadastrados no Tribunal de Justiça de São Paulo e que concordaram em participar do estudo. Foram excluídos juízes que não estivessem atuando na área e que não tivessem disponível um meio de contato. Resultados: Diante da análise do questionário foi possível identificar que os juízes possuem dificuldades em diferenciar a perícia médica da perícia fisioterapêutica. Além disso, demonstraram pouco conhecimento acerca das atribuições do fisioterapeuta perito. Conclusão: A prática da fisioterapia forense ainda é um campo em expansão e que necessita de maiores estudos, pois a literatura sobre o tema é escassa.

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