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1.
Rev. saúde pública ; 44(3)jun. 2010. graf, tab
Artigo em Inglês, Português | LILACS | ID: lil-547939

RESUMO

OBJETIVO: Analisar a concentração na distribuição dos processos judiciais segundo medicamento (fabricante), médico prescritor e advogado impetrante da ação. MÉTODOS: Estudo descritivo que analisou processos judiciais cadastrados em sistema de controle judicial do Estado de São Paulo, em 2006, gastos realizados com o atendimento às ações judiciais e gastos totais de medicamentos. RESULTADOS: Em 2006, foram gastos 65 milhões de reais pelo estado de São Paulo com o cumprimento das decisões judiciais para atender a cerca de 3.600 pessoas. O gasto total em medicamentos foi de 1,2 bilhão de reais. No período estudado foram analisadas 2.927 ações, que foram ajuizadas por 565 agentes, dos quais 549 eram advogados particulares (97,2 por cento do total de agentes). Os medicamentos solicitados nas demandas judiciais analisadas foram prescritos por 878 médicos diferentes. Ao analisar o número de ações ajuizadas por advogado, observa-se que 35 por cento das ações foram apresentadas por 1 por cento dos advogados. CONCLUSÕES: Os dados das ações com os medicamentos classificados pelo seu fabricante mostram que poucos advogados são responsáveis pela maioria das demandas judiciais desses medicamentos. A observação de que mais de 70 por cento das ações ajuizadas para certos medicamentos são de responsabilidade de um advogado pode sugerir uma relação estreita entre o advogado e o fabricante do medicamento.


OBJETIVO: Analizar la concentración en la distribución de los procesos judiciales según medicamento (fabricante), medico prescriptor y abogado impetrante de la acción. MÉTODOS: Estudio descriptivo que analizó procesos judiciales catastrados en sistema de control judicial del estado de Sao Paulo, sureste de Brasil, en 2006, gastos realizados con la atención de las acciones judiciales y gastos totales de medicamentos. RESULTADOS: En 2006, fueron gastados 65 millones de reales por el estado de Sao Paulo con el cumplimiento de las decisiones judiciales para atender cerca de 3.600 personas. El gasto total en medicamentos fue de 1,2 billones de reales. En el período estudiado fueron analizadas 2.927 acciones, estas fueron enjuiciadas por 565 agentes de los cuales 549 eran abogados particulares (97,2% del total de agentes). Los medicamentos solicitados en las demandas judiciales analizadas fueron prescriptos por 878 médicos diferentes. Al analizar el número de acciones enjuiciadas por abogado, se observa que 35% de las acciones fueron presentadas por 1% de los abogados. CONCLUSIONES: Los datos de las acciones con los medicamentos clasificados por su fabricante muestran que pocos abogados son responsables por la mayoría de las demandas judiciales de dichos medicamentos. La observación de que más de 70% de las acciones enjuiciadas para ciertos medicamentos son de responsabilidad de un abogado, puede sugerir una relación estrecha entre el abogado y el fabricante del medicamento.


Assuntos
Humanos , Custos de Medicamentos , Decisões Judiciais , Indústria Farmacêutica , Preparações Farmacêuticas , Sistema Único de Saúde , Uso de Medicamentos/legislação & jurisprudência
2.
Cad. saúde pública ; 25(8): 1839-1849, ago. 2009.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-520755

RESUMO

O fornecimento de medicamentos por ação judicial, pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), tornou-se uma prática rotineira e cada vez mais freqüente. A judicialização do sistema de saúde entra em confronto com princípios básicos do SUS, como o da eqüidade. Este trabalho caracterizou as demandas judiciais para obtenção de medicamentos sob a ótica da judicialização da política pública e da quebra do princípio da eqüidade na dimensão coletiva. O estudo é um trabalho descritivo dos processos judiciais de solicitação de medicamentos à SES-SP relacionados no Sistema de Controle Jurídico (SCJ) no ano 2006. A maioria das ações analisadas foi ajuizada por advogados particulares; 47 por cento dos pacientes possuíam receitas da rede privada e cerca de 73 por cento dos processos foram provenientes de pacientes residentes nos três estratos de menor vulnerabilidade social do Município de São Paulo, Brasil. Os dados demonstram que essas demandas judiciais não respeitam princípios do SUS como o da eqüidade, privilegiando indivíduos com melhor poder aquisitivo e com acesso à informação.


The supply of medicines in response to court orders or injunctions has become a common practice in the State of São Paulo, Brazil. This "judicialization" of the health system clashes with basic principles of the Brazilian Unified National Health System (SUS), such as equal opportunity to access health services. The aim of this paper is to analyze the legal action used to obtain medicines through the São Paulo State Health Department, from two main angles: judicialization of public policies and breach of the equity principle. This is a descriptive study of legal action taken to obtain medicines through the São State Health Department, as listed in the Electronic Court Docket System for the year 2006. Most cases were filed through private attorneys; 47 percent of the patients had obtained their prescriptions through private care; and 73 percent of the cases involved patients from the three wealthiest areas in the city of São Paulo. The data demonstrate that such legal action violates key principles of the SUS such as equity, thereby privileging individuals with higher purchasing power and more access to information.


Assuntos
Humanos , Medicamentos Essenciais/provisão & distribuição , Política de Saúde/legislação & jurisprudência , Função Jurisdicional , Programas Nacionais de Saúde/legislação & jurisprudência , Justiça Social/legislação & jurisprudência , Acesso à Informação , Brasil , Governo Federal , Setor Público , Direitos do Paciente/legislação & jurisprudência
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