RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar a pertinência das decisões judiciais que determinam o fornecimentode medicamento não constante na lista do Sistema Único de Saúde - SUS. Para tanto partir-se-á de um caso concreto, no qual o Poder Judiciário de Minas Gerais determinou o forncecimento de medicamento para o tratamento de câncer, como alternativa àquele recomendado e disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Partindo de tal caso, será feita uma análise da configuração constitucional do direito à saúde, levando-se em conta o princípio da reserva do possível, tanto em sua perspectiva negativa quanto positiva. Em seguida, será apresentada a idéia de núcleo essencial dos direitos fundamentais, como âmbito inevitável de proteção, na medida em que reflexo da dignidade da pessoa humana. Por fim, far-se-á uma anhálise crítica das decisões judiciais de fornecimento de medicamento não constantes da lista do Sistema Único de Saúde - SUS, com o intuito de traçar os limites dentro dos quais a sua prolação é juridicamente adequada à Constituição Federal.