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1.
Femina ; 35(6): 379-382, jun. 2007.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-490803

RESUMO

O aborto induzido tem sido discutido no Brasil por muitos anos sem produzir mudanças no Código Penal, em vigor desde 1940, de acordo com o qual ele é ilegal e um crime contra a vida. Há apenas duas circunstâncias nas quais a lei brasileira permite a interrupção de gestações: quando ela resulta de estupro ou se não há outro meio de salvar a vida da mulher. Desde 1989, entretanto, tem se multiplicado o número de autorizações judiciais permitindo abortos nas gestações em que existem anormalidades fetais incompatíveis com a vida. O aumento destas decisões judiciais tem criado um corpo de jurisprudência que pode levar a futuras mudanças no Código Penal. Uma liminar de um ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em julho de 2004, permitiu, temporariamente, o aborto em casos de anencefalia. O pleno desta Corte, em outubro de 2004, cassou esta liminar, ficando o problema para ser resolvido posteriormente, através de uma sentença definitiva deste mesmo tribunal. Desde 1971, tem ocorrido um debate legislativo no Congresso Nacional, focalizando mudanças no Código Penal, no que diz respeito à lei do aborto. Considerando o papel exercido por organizações feministas, fazendo pressão social no congresso e no executivo, o governo brasileiro criou uma comissão para propor mudanças nas leis e políticas para o aborto. O objetivo deste artigo é debater como o problema do aborto tem sido tratado no Brasil.


Assuntos
Feminino , Gravidez , Anencefalia , Aborto Induzido/legislação & jurisprudência , Aborto Induzido/tendências , Aborto Legal/história , Aborto Legal/legislação & jurisprudência , Aborto Legal/tendências , Feto/anormalidades , Estupro , Saúde da Mulher , Fatores de Risco
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