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1.
Ciênc. Saúde Colet. (Impr.) ; 28(10): 2797-2807, out. 2023. tab
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1520603

RESUMO

Resumo O artigo analisou o processo de precarização das relações de trabalho no setor da saúde, demonstrando como essa situação gerou sofrimento dos trabalhadores. O texto buscou registrar como a adoção institucional das concepções econômicas neoliberais, de redução das políticas sociais de Estado, acopladas a um histórico de rejeição cultural aos direitos trabalhistas, proporcionou a atração dos mecanismos de precarização do trabalho, notadamente, a terceirização da mão de obra e da prestação de serviços. No segundo momento, o texto aponta as impropriedades jurídicas cometidas, apresentando as consequências da fragilização do vínculo jurídico nas condições de trabalho desses trabalhadores, principalmente no que se refere às jornadas de trabalho e a remuneração, destacando-se, também, o quanto a disseminação desses vínculos representou um fator de rebaixamento geral dos salários e direitos trabalhistas e previdenciários no setor. Foram apresentados, ainda, dados das pesquisas da Fiocruz sobre condições de trabalho durante a pandemia. Conclui mostrando a urgência de se resgatarem os institutos jurídicos trabalhistas que foram abandonados no percurso histórico estudado, para direcionar a novo rumo as políticas públicas na saúde.


Abstract The present article analyzed the process of precarious work relations in the health sector, demonstrating how this situation generated illness and suffering among workers. The text sought to register how the institutional adoption of neoliberal economic conceptions, of the reduction of State social policies, coupled with a history of cultural rejection of labor rights, provided the attraction of mechanisms of precarious work for the public sector, notably, the outsourcing of labor and the provision of services. In a second moment, the text points out the legal improprieties committed, presenting the consequences of the weakening of the legal bond in the working conditions of these workers, mainly regarding working hours and remuneration, also highlighting how much the dissemination of these links represented a factor of a general reduction in wages and labor and social security rights in the sector. Data from Fiocruz surveys on working conditions during the pandemic were also presented. The article concludes by showing the urgency of rescuing the legal labor institutes that were abandoned in the historical path studied in order to guide the public health policies in a new direction.

2.
Rio de Janeiro; s.n; 2011. 127 p. tab, graf.
Tese em Português | LILACS | ID: lil-620520

RESUMO

A Constituição Federal de 1988 assegurou o direito à liberdade de organização sindical e da greve no setor público, porém, silenciou em relação ao direito à negociação coletiva do trabalho. A nova Carta trouxe também importantes conquistas de políticas sociais, a exemplo da criação do SUS, mudando profundamente o setor de saúde no país, a partir da concepção da saúde como um direito de todos e dever do Estado. Não obstante as transformações ocorridas no mundo do trabalho na década de 90, com o estabelecimento de um quadro adverso à luta dos trabalhadores, em 1993 é criada a Mesa Nacional de Negociação do SUS, por ato do Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado, sendo-lhe atribuída o caráter de negociação permanente para dirimir as controvérsias das relações de trabalho.As restrições impostas ao exercício do direito de greve e da negociação coletiva dos trabalhadores do setor público pela cúpula do Poder Judiciário se evidenciaram ao longo desses anos. Sem a estruturação da negociação coletiva, os conflitos se intensificaram e se prolongaram causando graves transtornos à sociedade. As experiências da Mesa Nacional do SUS e outras ocorridas no plano regional vão influenciar decisivamente na implementação em 2003 da Política de Democratização das Relações de Trabalho na Administração Pública.. É criada concomitantemente a Mesa Central de Negociação do Trabalho do Governo Federal. Nesse contexto, em abril de 2010, o Governo Brasileiro ratifica a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho( OIT), abrindo a perspectiva de serem adotadas as normas jurídicas internacionais sobre a negociação coletiva na Administração Pública, e criar condições , a partir dos debates entre trabalhadores , empregadores e a sociedade, para a adoção de modelo adequado às características da Administração no pais.


Assuntos
Humanos , Negociação Coletiva , Sindicatos/organização & administração , Categorias de Trabalhadores/legislação & jurisprudência , Sistema Único de Saúde , Gestão em Saúde , Relações Trabalhistas , Administração Pública
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