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1.
Pensando fam ; 22(2): 88-104, jul.-dez. 2018.
Artigo em Português | LILACS | ID: biblio-1002743

RESUMO

A legislação brasileira instituiu mecanismos de estímulo à guarda compartilhada na última década; contudo, o exercício da guarda unilateral prevalece. O presente trabalho teve o intuito de analisar estudos empíricos acerca dos possíveis benefícios e prejuízos desta modalidade de guarda, por meio de pesquisa bibliográfica, para maior esclarecimento do tema. A maioria destes estudos mostra que o contato estreito (de um terço a metade do tempo da criança) com ambos os genitores ao longo do desenvolvimento melhora não somente o bem-estar, o desempenho acadêmico e a saúde física e emocional dos filhos, como também a relação pai-filho. Além da quantidade de tempo, a ocorrência de pernoites também se mostrou relevante, possibilitando maior qualidade na interação. Evidencia-se a necessidade de superar a hierarquização dos papéis parentais na definição da guarda dos filhos e a noção de que seria nociva a permanência do filho em dois lares em proporções de tempo semelhantes.(AU)


The Brazilian legislation has instituted mechanisms to encourage shared custody over the past decade; however, sole custody remains predominant. The present work had the goal to analyse empirical studies about the possible benefits and disadvantages of this modality of custody using bibliography research to elucidate that topic. The majority of these studies suggest that close contact (from one third to half of the children's time) with both parents throughout development improves not only the children's well-being, academic performance, physical and emotional health, but also the parent-child relationship. Besides the amount of time, the occurrence of overnight stays showed importance, making possible a better interaction. There is a need to overcome the hierarchy of parental roles in the definition of child custody, as well as the notion that the permanence of the child in two homes in a similar proportion of time would be harmful.(AU)


Assuntos
Humanos , Custódia da Criança/legislação & jurisprudência , Relações Pai-Filho , Divórcio , Poder Familiar/psicologia , Relações Familiares/psicologia
2.
Rev. bras. ter. comport. cogn ; 5(1): 41-56, jan.-jun. 2003.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-439097

RESUMO

Em 1990 iniciou-se o Projeto Genoma Humano com a tarefa de mapear que genes comporiam o código genético do homem. Recentemente, o coordenador geral do projeto Genoma Câncer no Brasil, sugeriu a existência de um conjunto de genes responsáveis pelo comportamento criminoso, descartando o papel relevante de variáveis ambientais (ontogenéticas e culturais). O presente ensaio teve por objetivo discutir a origem e a pertinência do determinismo reducionista biológico na explicação do comportamento. Identificou-se uma longa tradição no pensamento ocidental de busca, na base orgânica, de uma explicação estritamente biológica para as ações humanas, especialmente para aquelas entendidas como socialmente problemáticas. Tal tradição é confrontada com o modelo de seleção pelas conseqüências de Skinner e com a descrição de experimentos mostrando a atuação conjunta dos determinantes filogenéticos e ontogenéticos no comportamento. Discutem-se os limites de uma explicação inteiramente genética da ação e os perigos sociais e políticos de sua disseminação


Assuntos
Comportamento Agonístico , Behaviorismo , Determinismo Genético , Projeto Genoma Humano
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