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Rev. Inst. Adolfo Lutz (Online) ; 73(4): 358-363, out.-dez. 2014. tab
Artigo em Português | LILACS, SES-SP | ID: lil-783213

RESUMO

A Resolução nº 360 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece o regulamento sobre rotulagem nutricional e de sua obrigatoriedade em alimentos embalados. Os conteúdos declarados não devem ultrapassar 20 % para mais ou para menos do valor real. Neste trabalho foi determinada a composição nutricional de bolos destinados ao público infantil. Os dados obtidos foram comparados com as informações contidas no rótulo, e sua adequação com a legislação brasileira foi averiguada. Foram analisados bolos de 13 diferentes sabores e de três marcas (A, B e C). Umidade, cinzas e sódio foram determinados seguindo-se as metodologias estabelecidas pelo Instituto Adolfo Lutz. As determinações de lipídeos, proteínas e fibras foram executadas seguindo os métodos da Association of Official Analytical Chemists; e os valores de carboidratos foram obtidos por diferença. Dos 13 bolos analisados, nenhum demonstrou conformidade coma legislação em todos os nutrientes. As maiores inconformidades foram detectadas nas amostras da marca B e nos nutrientes fibra e sódio. Os valores de fibras e de sódio foram, respectivamente, inferiores e superiores àqueles mencionados nos rótulos. É relevante a fidedignidade das informações nutricionais de produtos, para que os rótulos sirvam como ferramenta de apoio nas escolhas destes pelos consumidores...


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Criança , Análise de Alimentos , Legislação sobre Alimentos , Rotulagem de Alimentos
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