RESUMO
A restrição à publicidade odontológica coíbe a mercantilização, resguarda a privacidade do paciente e o protege como consumidor. O objetivo deste estudo foi avaliar a adequação da publicidade na rede Instagram® ao regramento vigente. Numa amostra de 384 perfis profissionais, avaliaram-se postagens públicas à luz da Lei 5.081/1966, Código de Defesa do Consumidor e Código de Ética Odontológica. A identificação adequada não foi feita por 35,4%. Já 3,6% anunciaram especialidades não reconhecidas. A expressão "popular" foi utilizada por 27,1%. Houve publicidade abusiva (16,4%) ou enganosa (8,3%). Serviços gratuitos foram anunciados (9,4%), com divulgação de preços (5,5%). Usando a imagem do paciente (79,4%), constatou-se divulgação de resultados clínicos (72,9%). Houve identificação do paciente em 68,2%, com uso adequado da imagem em apenas 9,1% dos casos. As imagens de antes/depois foram usadas em 76,6% das postagens. As inadequações sem a imagem do paciente orbitam entre infração ética, exercício profissional ilícito e desrespeito ao direito consumerista. Conclui-se que a publicidade odontológica veiculada no Instagram® apresentou condutas ilícitas e antiéticas, com e sem o uso da imagem do paciente o que pode configurar prejuízos ao paciente, ao profissional e à Odontologia como profissão da área de saúde.