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Rev. baiana saúde pública ; 27(2): 253-262, jul.-dez.2003. tab
Artigo em Português | LILACS, SES-SP | ID: lil-400196

RESUMO

Buscou-se neste estudo avaliar o resultado obtido para atendimento às notificações triatomínicas dentro de um prazo máximo de até 30 dias, de acordo com a norma técnica em vigor, e aquelas atendidas fora deste prazo. Trabalharam-se dados originados quando da notificação triatomínica pela população no período de 1994 a 1999 da Região Administrativa de Saúde da Superintendência de Controle de Endemias de Araçatuba. A escolha desta região e período para avaliação estão baseados no fato de não ter sido cumprida a normatização técnica em vigor. No período em questão, 3.022 notificações triatomínicas foram recebidas sendo 16,0por cento atendidas no prazo de até 30 dias. Este percentual chega a 51,5 no prazo de atendimento de até 120 dias. O menor prazo de atendimento foi de 01 dia e o maior de 1.773 dias. O encontro de novos exemplares de triatomíneos foi observado em 27,2por cento das unidades domiciliares (UDs)e o número de notificações recebidas ao longo dos anos foi decrescente. A população encaminhou ao Serviço de Controle 01 exemplar de triatomíneo, em média, sendo coletada no atendimento a esta notificação média de 04 exemplares pelas equipes de campo. Este estudo demonstrou que, nesta região, independentemente do prazo de atendimento à notificação, não ocorreu piora da situação de infestação triatomínica. O reflexo do atendimento às notificações, em prazo superior a 30 dias, pode estar associado à queda do número de notificações recebidas e pode ter permitido maior dispersão da espécie.


Assuntos
Doença de Chagas/prevenção & controle , Monitoramento Epidemiológico
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