RESUMO
O presente trabalho objetiva discutir e aclarar a conduta do cirurgião-dentista diante da requisição do prontuário odontológico pelo paciente que se entende titular do mesmo. Tal assunto apesar de freqüentemente discutido não encontra ainda um suporte fático e jurídico capaz de dar tranqüilidade ao profissional, pois, entregando o prontuário ao paciente, fica completamente sem respaldo documental seja para a continuidade do tratamento ou para provar, em eventual demanda jurídica, que realizou tratamento e que o mesmo era o mais indicado. Não entregando o prontuário vê-se o cirurgião-dentista em situação particularmente constrangedora e desagradável junto ao seu paciente. Neste sentido, é chegado o momento de discutirmos a titularidade do prontuário, até mesmo no que tange o direito real de propriedade que o cirurgião-dentista tem sobre seu trabalho intelectual registrado no prontuário.