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1.
Rio de Janeiro; s.n; 2013. 81 p. mapas, tab, graf.
Tese em Português | LILACS | ID: lil-736661

RESUMO

Dentre os muitos serviços públicos que o cidadão brasileiro não só espera, como tem direitos legais, que o Estado coloque à sua disposição, um merece destaque especial: o abastecimento de água potável. A Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, traz um novo paradigma, quando aponta para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento como um de seus princípios. Neste contexto, a regulação ganha peso como possível instrumento de incentivo e/ou coerção ao cumprimento das regras definidas em várias frentes legais e regulamentares. Também na Lei 11.445/2007, são formalizados os princípios norteadores para o exercício da função reguladora, entre os quais se inclui independência decisória, que, por sua vez, envolve autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Apesar dos investimentos realizados nas últimas décadas, segundo o Censo Demográfico 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o déficit nacional para o serviço de abastecimento de água potável no que se refere à cobertura domiciliar por rede ainda é de aproximadamente 10 por cento, se consideradas as populações urbanas e rurais e sem mencionar a qualidade / adequabilidade /continuidade dos serviços prestados. Quando se considera apenas o atendimento adequado, definido pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab (Brasil, 2013) como: água potável, fornecida por rede de distribuição, ou por poço, nascente ou cisterna, com canalização interna, em qualquer caso, sem intermitências - paralisações ou interrupções, este déficit aumenta para 40 por cento. Por outro lado, as práticas de regulação figuram como ferramentas importantíssimas na busca por um atendimento integral e de qualidade, pois não basta ter acesso à rede, é preciso ter água disponível, dentro de padrões de potabilidade e a preços justos...


Among many services that Brazilian citizens expect that the State make available at their disposal, one deserves special mention: the water supply. The Law Nº 11.445/2007, which established the national guidelines for sanitation water, sewage, solid residues and drainage services, brings a new paradigm, pointing to the universalization as one of its principles. In this context, the regulation gains power as a possible way of enforcement the new rules. Also Law 11.445/2007 guiding principles are formalized for the exercise of regulatory functions, among which decisional independence - which, involves administrative, budgetary and financial dimensions, as well as accountability , technicality, celerity and objectivity of decisions are included. Despite the investments made in recent decades, according to the 2010 Census conducted by the Brazilian Institute of Geography and Statistics - IBGE, the national deficit for drinking water household network services is still approximately 10 percent, considering urban and rural populations and not to mention the quality / suitability / continuity of services. When one considers only the appropriate care, defined by National Sanitation Plan - PLANSAB as: drinking water, provided by distribution network, or well, spring or cistern, with indoor plumbing, in any case, no flashes - outages or interruptions, this deficit increases to 40 percent. On the other hand, regulation practices appear as an important tool to search an integral quality treatment - it is not enough to have access to the water network, it is necessary to have available water according to potability standards and with fair prices. Eventually, Brazilian regulation agencies still have a long way of improvement to develop...


Assuntos
Humanos , Cobertura do Serviço de Água , Cobertura de Serviços Públicos de Saúde , Acesso Universal aos Serviços de Saúde , Abastecimento de Água , Empresas de Água Potável
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