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1.
Hig. aliment ; 15(82): 27-32, mar. 2001. ilus, tab, graf
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-284175

RESUMO

Em 29.06.98 o Ministério da Saúde (M.S.) publicou a Portaria n§ 518 que regularmenta o novo padräo de identidade e qualidade de chás-plantas, revogando a Portaria n§ 32 do S.M.V.S. - MS. A nova Portaria flexibiliza os limites de tolerância com relaçäo às características microscópicas de chás. Foram colhidas, no comércio varejista de Säo Paulo, 67 amostras de chás envolvendo 07 marcas de 04 tipos diferentes (19 erva-cidreira, 16 hortelä, 18 erva-doce e 14 camomila). As amostras foram analisadas microscopicamente, quanto à presença de sujidades e elementos histológicos. A metodologia utilizada foi a preconizada pela A.O.A.C. 15ª ediçäo. Foram encontrados nas análises fragmentos de insetos, insetos inteiros, larvas, materiais terroso e pêlos de roedores. Avaliando-se os resultados foram encontrados 44,8 por cento das amostras em desacordo frente à Portaria n§ 32 e 31,3 por cento frente à Portaria n§ 519. A nova legislaçäo define parâmetros microscópicos mais objetivos, considerando a presença de insetos próprios da cultura.


Assuntos
Qualidade de Produtos para o Consumidor/normas , Análise de Alimentos , Chá
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