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1.
Estud. interdiscip. envelhec ; 14(2): 265-280, dez. 2009.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-614049

RESUMO

Este artigo considera as mudanças demográficas em curso na América Latina e as condições de surgimento do Direito do Idoso no subcontinente. Ele discute em que consiste essa nova especialidade legal, quais seus atuais instrumentos normativos, que conteúdo encerra e, a partir dos exemplos brasileiro e boliviano, quão variadas podem ser suas manifestações. O método comparativo delineia um cenário de desigualdade e diversidade, mas também permite a identificação de problemas semelhantes e de soluções compartilhadas.


This article presents the demographic changes in Latin America and the conditions for the emergence of Elderly Law in the region. It discusses of what this legal specialty consists, which are its normative instruments and, considering Brazilian and Bolivian examples, how diverse can its manifestations be. The comparative method reveals a scenario of diversity and inequality, but it also allows identifying similar problems and shared solutions.


Assuntos
Direitos dos Idosos , Bolívia , Brasil
2.
Rev. bras. geriatr. gerontol ; 11(1): 45-55, jan.-abr. 2008.
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: lil-495191

RESUMO

O conceito de cidadania implica a ligação de um indivíduo a um determinado Estado-Nação, através de direitos e deveres mútuos. No momento em que o envelhecimento se tornou um fenômeno universal e local, é importante estudar como os idosos percebem sua cidadania, como eles praticam e vivenciam este elo especial, sobretudo após o advento da Lei nº 10.741/ 2003,1 o Estatuto do Idoso,que lhes assevera prerrogativas próprias e os conforma como categoria específica de sujeitos de direito. Para este propósito, um questionário foi aplicado a 14 indivíduos, todos membros de uma Universidade para Terceira Idade no Rio de Janeiro, perguntando-lhes sobre reconhecimento de seus direitos e sobre a função e eficácia do Poder Judiciário brasileiro. Esta investigação demonstrou que grande parte deles não reconhece suas necessidades e demandas como questões legais, considerando-as como parte natural do envelhecimento, o que indica a distância entre direitos proclamados e direitos vividos.


The concept of citizenship implies a link between one individual and a particular Nation-State through mutual rights and duties. At this moment, when ageing has become both a universal and a local phenomenon, it is important to study how elderly people perceive citizenship, how they practice and live this special link, specially in light of the federal act 10.741 of 2003 (The Elderly Statute). For this purpose, a questionnaire was applied to 14 elderly individuals (61-83 years old), all members of a U3A (University of Third Age) at Rio de Janeiro, asking them about the recognition of their rights and the function and efficacy of the Brazilian Judicial Power. The investigation shows that most of them do not recognize their needs and demands as legal problems but rather consider them as a natural part of aging, what indicates that there is a distance between promulgated rights and lived rights.

3.
Rev. Kairós ; 10(1): 71-83, jun. 2007.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-489813

RESUMO

O presente artigo apresenta um breve panorama das modificações nos vínculos familiares quando do envelhecimento, estudando como o Direito brasileiro trata tais questões, enfocando principalmente o exemplo da separação obrigatória de bens como oficialização de preconceitos através da lei.


This article presents a brief outline of the changes in the family environment related to the ageing process. It studies how the Brazilian Law deals with these questions, focusing specially on the example of the total separation of marital property, which makes prejudices become official by law.


Assuntos
Humanos , Idoso , Direitos dos Idosos/legislação & jurisprudência , Relações Familiares/legislação & jurisprudência
4.
Rev. Kairós ; 9(1): 43-58, jun. 2006.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-483909

RESUMO

Este estudo focaliza o papel da ONU como fomentadora de políticas afirmativas e antidiscriminatórias voltadas ao idoso, em abordagem que recai essencialmente sobre as últimas três décadas, tendo como marco a Convenção promovida pela ONU em 1982 em Viena e, posteriormente, a Segunda Convenção do Idoso em 2002, em Madri.


Assuntos
Idoso , Geriatria , Direito Internacional , Nações Unidas
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