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Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 501-508, dez. 2017.
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047335

RESUMO

O presente trabalho tem objetivo de apresentar a experiência de conciliação pré-processual realizada pela Câmara Técnica de Conciliação da Saúde (CTCS) do Juizado Especial Cível (JESP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o município de Belo Horizonte. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados 277 itens classificados em medicamento, insumo, dieta, procedimento, material permanente e exame que foram objeto de demanda da CTCS no período de 02.02.2017 a 31.07.2017. Em seguida, foi verificado se tais itens foram objeto de ação judicial no JESP por meio de consulta ao Processo Judicial Digital (PROJUDI). Os dados foram planilhados em Excel para tratamento e, então, passou-se para a interpretação e análise qualitativa da amostra. Da análise dos dados observou-se que houve conciliação pré-processual em 41% dos itens analisados. Desse percentual destaca-se que 93% dos itens conciliados não foram objeto de ação judicial. Tais resultados demonstram que a CTCS tem alcançado êxito na tratativa das demandas judiciais cujos objetos são bens e serviços de saúde e, assim, reduzido a Judicialização em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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