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Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(supl.2): 580-590, dez. 2017.
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1047369

RESUMO

Este artigo trata dos aspectos bioéticos da tomada de decisão do médico regulador perante uma ordem judicial que requer a internação ou a transferência hospitalar do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). As leis e normas regulamentadoras do SUS respaldam políticas públicas que evidenciam o papel do médico como autoridade sanitária no âmbito do complexo regulador do acesso às ações e serviços públicos de saúde. O objetivo deste estudo é o de compreender o trabalho do médico regulador na central de regulação de internações ou transferências hospitalares no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, buscando identificar os limites e dificuldades, e as possíveis razões aplicadas à regulação por esta autoridade-sanitária-chave diante de uma determinação judicial. Trata-se de uma pesquisa de doutorado em andamento onde se busca discutir articular três temáticas: judicialização da saúde, o trabalho médico e a regulação do acesso à assistência. A hipótese do estudo é que a ordem judicial para internação está presente no cotidiano do médico regulador e considerando a especificidade desta demanda no âmbito da saúde pública e a existência de um complexo regulador, com normas administrativas próprias relativas ao acesso, se faz necessário refletir os aspectos particulares do processo de tomada de decisão desta autoridade sanitária, identificando argumentos, e os valores sociais, morais e técnicos que envolvem a deliberação

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