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Intervalo de ano
1.
Rev. bras. crescimento desenvolv. hum ; 20(1): 70-82, abr. 2010.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-603624

RESUMO

O conceito de periculosidade nasceu no final do século XIX dentro da Escola Positiva do Direito Penal, tendo-se constituído o conceito-chave do Direito Penal moderno. O Direito Clássico detinha-se na gravidade do delito e na correspondente punição. Já a Escola Positiva do Direito Penal considerou o delito um indicador, um sintoma de personalidade anormal. Propunha-se, assim, o seu tratamento, com a subseqüente prevenção de novos delitos. O Direito Clássico, portanto, ocupava-se do Crime, e o Positivo, do Criminoso. A relevância dada pelo Direito Penal moderno ao tripé "delito, tratamento e prevenção", bem como à identidade entre crime e patologia, trouxe em si a necessidade premente da figura do psiquiatra. Desde então, a tentativa de elaboração de critérios objetivos para aferição da periculosidade de sujeitos infratores tem sido uma das tarefas principais da Psiquiatria Forense. O presente trabalho pretende demonstrar a maneira particular em que a evolução histórica do conceito de periculosidade afeta ainda hoje a teoria e a prática da Psiquiatria Forense.


Assuntos
Criminosos , Crime/psicologia , Ética , Saúde Mental , Pessoas Mentalmente Doentes , Psiquiatria Legal/história , Violência/psicologia
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