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1.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 4(4): 62-80, out.-dez. 2015.
Artigo em Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1348

RESUMO

Diante do pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que demanda a instituição da chamada 'Diferença de classe no SUS', o Supremo Tribunal Federal convocou audiência pública para a oitiva de especialistas e pessoas com experiência na área da saúde a fim de subsidiar a decisão desta corte. A diferença de classe consiste na melhoria de acomodação recebida pelo usuário no caso da sua internação, e a contratação do profissional médico de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença. Este trabalho tem como objetivo analisar os argumentos favoráveis à diferença de classe no SUS proferidos na audiência pública 'Internação Hospitalar com diferença de classe no SUS' realizada no dia 26 de maio de 2014 no STF, e fazer uma reflexão sobre de que forma essa medida poderia impactar o SUS frente aos seus princípios e diretrizes, por meio da análise de discurso. Verificou-se que a diferença de classe se mostra incompatível com o SUS, já que este tem como diretrizes a igualdade e universalidade do atendimento sem privilégios de qualquer espécie. Ademais, a instituição da diferença de classe no SUS não somente fere a legislação brasileira, como representa um retrocesso no que tange os direitos sociais. Com esse entendimento a Suprema Corte aboliu a diferença de classe julgando favoravelmente ao SUS.


On the request of the Regional Council of Medicine of Rio Grande do Sul State, which requires the establishment of so-called 'class difference in SUS', the Supreme Court has convened a public hearing for the hearing of experts and people with experience in the field of health in order to support the decision of this Court. The class difference is the improvement of accommodation received by the user in the event of his/her hospitalization, and the hiring of medical professional of his/her choice upon payment of the respective difference. This paper aims to examine the arguments in favour of class difference in SUS delivered in open court 'Hospitalization with class difference in SUS' held on May 26th, 2014 in the Supreme Court, and to reflect on how this measure could impact the SUS according to its principles and guidelines, by means of speech analysis. It was found that the class difference is incompatible with SUS, since it has as guidelines equality and universality of care without privileges of any kind. Furthermore, the institution of class difference in SUS not only hurts Brazilian legislation, as it represents a step backwards regarding social rights. With this understanding the Supreme Court abolished the class difference judging favorably to SUS


La petición del Consejo Regional de Medicina de Río Grande do Sul, que requiere el establecimiento de la llamada "diferencia de clases en el SUS ', la Suprema Corte convocó a una audiencia pública para la audiencia de expertos y personas con experiencia en salud con el fin de apoyar la decisión de este tribunal. La diferencia de clases es la mejora de alojamientos recibida por el usuario en caso de su hospitalización, y la contratación de profesional médico de su elección mediante el pago de la respectiva diferencia. Este artículo tiene como objetivo examinar los argumentos a favor de la diferencia de clases en el SUS entregado en audiencia pública 'Hospitalización con diferencia de clases en el SUS, celebrada el 26 de mayo de 2014 en el Tribunal Supremo, y para reflexionar sobre cómo esta medida podría afectar el frente NHS de sus principios y directrices, por medio del análisis del discurso. Se encontró que la diferencia de clases es incompatible con el SUS, ya que tiene como directrices igualdad y universalidad del servicio sin privilegios de ningún tipo. Por otra parte, la institución de la diferencia de clases en el NHS no sólo perjudica a la legislación brasileña, ya que representa un retroceso en materia de derechos sociales. Con este entendimiento de la Corte Suprema abolió la diferencia de clase a juzgar favorablemente a

2.
Saúde Soc ; 24(supl.1): 184-192, Apr-Jun/2015. tab
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-749908

RESUMO

The judicialization of health social phenomenon caused the Federal Supreme Court (STF) ask for a Public Hearing in 2009. The call of society in its different segments should provide the basis for the judge's decisions. The discourses given at the event were investigated in order to answer whether the public health audience presented arguments that have been incorporated by the Supreme Court seat of their decisions, denoting changes in the legal subsystem. The research was conducted on the basis of the STF data center, available on the internet. The method of discourse analysis (AD) and comparative matrices of judgments was used. The results concluded that the hearing proved to be strategic and that the participant's discourses by distinct segments demonstrated that the right to health has no hegemonic meaning in society. It was concluded that the two social subsystems - health and law - had the opportunity for mutual learning. The legal subsystem incorporated in the decisions analyzed 20% of the arguments presented at the Health Public Hearing.


O fenômeno social denominado judicialização da saúde levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a convocar uma audiência pública, em 2009. A oitiva da sociedade, em seus diferentes segmentos, deveria prover os julgadores de embasamento para suas decisões. Os discursos proferidos no evento foram investigados, com o intuito de responder se a Audiência Pública da Saúde apresentou argumentos que foram incorporados pelo STF em sede de suas decisões, de modo a denotar alterações no subsistema judicial. A pesquisa foi realizada por meio da base de dados do STF, disponível na internet. Foi utilizado o método da Análise de Discurso e matrizes comparativas de decisões judiciais. Os resultados concluíram que a audiência se revelou estratégica e que os discursos apresentaram teses distintas conforme os segmentos participantes, demonstrando que o direito à saúde não apresenta significado hegemônico na sociedade. Conclui-se que os dois subsistemas sociais - saúde e direito - tiveram oportunidade de mútua aprendizagem. O subsistema jurídico incorporou, nas decisões analisadas, 20% dos argumentos apresentados na Audiência Pública da Saúde.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Decisões Judiciais , Direito à Saúde , Poder Judiciário , Política de Saúde , Saúde Pública , Sistema de Justiça , Sistema Único de Saúde
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